Pular para o conteúdo principal

Incêndio atinge prédio em construção em Recife Segundo o Corpo de Bombeiros, ainda não há informações sobre vítimas

  Um incêndio atingiu um prédio em construção no bairro da Torre, zona oeste do Recife, na noite desta quinta-feira (28). Segundo o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, ainda não há informações sobre vítimas.  Vídeos divulgados nas redes sociais mostram o incêndio de grandes proporções. O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 20h05min da noite de hoje. Inicialmente, foram enviadas quatro viaturas ao local: duas de combate a incêndio,  uma plataforma e uma de comando operacional.  Por questão de segurança, a Neoenergia, concessionária de energia que atende a região, informou que desligou preventivamente a rede elétrica nas imediações do edifício. “Equipes da distribuidora permanecem na localidade auxiliando os trabalhos do Corpo de Bombeiros. O serviço na área será imediatamente restabelecido assim que houver condições segura para a população”, informou a empresa.  O prefeito do Recife, João Campos, disse que acionou o Centro de Operações do Recife (COP) para monitorar os e

STF julga prejudicada ação contra norma do CE que extinguiu Tribuna de Contas dos Municípios

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5638, ajuizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) com o objetivo de questionar emenda à Constituição do Estado do Ceará que extingue o Tribunal de Contas dos Municípios e transfere suas funções ao Tribunal de Contas do Estado.
Em sua decisão, o decano observa que a Emenda Constitucional 87/2016 – que extinguia o Tribunal de Contas dos Municípios e constituía objeto da ação – foi expressamente revogada pela EC 92/2017. Com isso, o relator reconheceu configurada no caso, apontando a orientação jurisprudencial da Suprema Corte,  hipótese de extinção anômala do processo, em razão da perda superveniente do seu objeto.
Segundo o ministro Celso de Mello, mesmo que fosse ultrapassada a prejudicialidade da ação direta, não assistiria razão à autora, notadamente quando alega a usurpação do poder de iniciativa do Tribunal de Contas dos Municípios cearenses. Isso porque, após relembrar a essencialidade dos Tribunais de Contas, o relator afirmou que o poder de iniciativa que lhes é conferido restringe-se ao plano infraconstitucional, não competindo a referidas instituições o poder de fazer instaurar proposta de emenda à Constituição.
“O aspecto central dessa questão reside no fato de que os Tribunais de Contas – em face do que prescrevem o artigo 73, caput”, in fine, e o artigo 75, caput, ambos combinados com o artigo 96, todos da Constituição da República – não possuem legitimidade ativa para oferecer propostas de emenda à Constituição, eis que nem mesmo os Tribunais judiciários, como o próprio Supremo Tribunal Federal, ostentam tal condição”, afirma o decano em sua decisão.
O ministro concluiu que, no âmbito das unidades federadas regionais, não é possível a ampliação do rol dos legitimados a dar início ao procedimento de reforma constitucional, previsto, com as adequações pertinentes, nos incisos I, II e III do artigo 60 da Constituição da República.
Outras alegações foram afastadas pelo relator, como a suposta violação do devido processo legislativo pela Assembleia Legislativa cearense, que não teria respeitado o intervalo de cinco dias entre os dois turnos de discussão e votação da norma impugnada. Segundo o ministro Celso de Mello, “inexiste norma de parâmetro que imponha, no processo de reforma da Constituição, a observância do período intersticial”, tal como requerido pela parte autora.
O decano demonstrou, também, que não restou evidenciado, nos autos, o comportamento fraudulento do Poder legislativo local, destacando que os atos emanados do Poder Público gozam de presunções de veracidade e legitimidade.
Assim, julgou prejudicada a ação direta de inconstitucionalidade e, em consequência, tornou sem efeito a eficácia de medida cautelar anteriormente deferida pela ministra Cármen Lúcia, determinando, ainda, o arquivamento do processo.
Fonte: STF

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

CONVOCAÇÃO:

  A SOSERVI - Sociedade de Serviços Gerais Ltda, CNPJ 09.863.853/0010-12, Convoca o funcionário JONAS GADELHA FERNANDES , para comparecer à sede da empresa para resolver assunto de seu interesse. Prazo de 72hs. Endereço: Rua: Dr. Jose Lourenço  – 2530 – Joaquim  Távora

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.