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Moraes: não há provas de que Bolsonaro pediria asilo à Hungria Em fevereiro, ex-presidente passou dois dias na embaixada, em Brasília

  O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu nesta quarta-feira (24) que não há provas de que o ex-presidente Jair Bolsonaro   pediria asilo ao permanecer por dois dias na Embaixada da Hungria , em Brasília, em fevereiro deste ano. A estadia de Bolsonaro na embaixada foi divulgada pelo jornal   The New York Times .  Ao avaliar o caso, Moraes argumentou que o ex-presidente não violou a medida cautelar que o proíbe de se ausentar do país. "Não há elementos concretos que indiquem efetivamente que o investigado pretendia a obtenção de asilo diplomático para evadir-se do país e, consequentemente, prejudicar a investigação criminal em andamento", afirmou o ministro. Moraes, no entanto,  manteve a apreensão do passaporte do ex-presidente . A retenção do documento e a proibição de sair do país foram determinadas pelo ministro após Bolsonaro ser alvo de uma busca e  apreensão durante a Operação Tempus Veritatis , que investiga a tentativa de golpe de E

Suspensa decretação de falência da empresa Sucos do Brasil

A juíza convocada do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Marlúcia de Araújo Bezerra, suspendeu por meio de liminar, os efeitos da decretação de falência da empresa Sucos do Brasil S/A. Na decisão, proferida nessa segunda-feira (28/08), a magistrada considerou que, “neste exame preliminar, que apenas um número e uma suposta assinatura, que sequer consegue se identificar qualquer nome, não são suficientes para a identificação necessária à validade da notificação do protesto”.
A juíza fundamentou a decisão na Súmula 361, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diz: “A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu”.
Além disso, destacou as consequências “sociais negativas” que a falência levaria a famílias da região, que seriam “privadas de uma vida digna, por conta dos efeitos devastos causados pela demissão em massa”.
No último dia 27 de junho, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Pacajus havia decretada a falência por entender que a empresa reuniria as condições necessárias para a medida. A solicitação havia sido feita por credores, sob o argumento de inadimplemento de títulos de forma injustificada, mesmo após o protesto deles.
Em razão disso, a Sucos do Brasil interpôs agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo (nº 0626338-27.2017.8.06.0000) no TJCE. Argumentou que emprega atualmente 110 pessoas, gerando renda e circulação de riquezas na Região de Pacajus. Alegou também que a companhia deve ser preservada para que possa ser gerada receita ao pagamento dos credores e a continuidade dos empregos, além da circulação de bens e o recolhimento dos tributos.
Ao analisar o caso, a juíza Marlúcia Bezerra atendeu ao pedido. Segundo a magistrada, existem “elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano da decisão, caso não seja suspensa”. Como a decisão foi proferida monocraticamente, o processo será submetido à análise dos demais desembargadores que compõem a 3ª Câmara de Direito Privado.

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CONVOCAÇÃO:

  A SOSERVI - Sociedade de Serviços Gerais Ltda, CNPJ 09.863.853/0010-12, Convoca o funcionário JONAS GADELHA FERNANDES , para comparecer à sede da empresa para resolver assunto de seu interesse. Prazo de 72hs. Endereço: Rua: Dr. Jose Lourenço  – 2530 – Joaquim  Távora

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.