O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu nesta quarta-feira (24) que não há provas de que o ex-presidente Jair Bolsonaro pediria asilo ao permanecer por dois dias na Embaixada da Hungria , em Brasília, em fevereiro deste ano. A estadia de Bolsonaro na embaixada foi divulgada pelo jornal The New York Times . Ao avaliar o caso, Moraes argumentou que o ex-presidente não violou a medida cautelar que o proíbe de se ausentar do país. "Não há elementos concretos que indiquem efetivamente que o investigado pretendia a obtenção de asilo diplomático para evadir-se do país e, consequentemente, prejudicar a investigação criminal em andamento", afirmou o ministro. Moraes, no entanto, manteve a apreensão do passaporte do ex-presidente . A retenção do documento e a proibição de sair do país foram determinadas pelo ministro após Bolsonaro ser alvo de uma busca e apreensão durante a Operação Tempus Veritatis , que investiga a tentativa de golpe de E
A juíza convocada do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Marlúcia de Araújo Bezerra, suspendeu por meio de liminar, os efeitos da decretação de falência da empresa Sucos do Brasil S/A. Na decisão, proferida nessa segunda-feira (28/08), a magistrada considerou que, “neste exame preliminar, que apenas um número e uma suposta assinatura, que sequer consegue se identificar qualquer nome, não são suficientes para a identificação necessária à validade da notificação do protesto”.
A juíza fundamentou a decisão na Súmula 361, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diz: “A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu”.
Além disso, destacou as consequências “sociais negativas” que a falência levaria a famílias da região, que seriam “privadas de uma vida digna, por conta dos efeitos devastos causados pela demissão em massa”.
No último dia 27 de junho, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Pacajus havia decretada a falência por entender que a empresa reuniria as condições necessárias para a medida. A solicitação havia sido feita por credores, sob o argumento de inadimplemento de títulos de forma injustificada, mesmo após o protesto deles.
Em razão disso, a Sucos do Brasil interpôs agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo (nº 0626338-27.2017.8.06.0000) no TJCE. Argumentou que emprega atualmente 110 pessoas, gerando renda e circulação de riquezas na Região de Pacajus. Alegou também que a companhia deve ser preservada para que possa ser gerada receita ao pagamento dos credores e a continuidade dos empregos, além da circulação de bens e o recolhimento dos tributos.
Ao analisar o caso, a juíza Marlúcia Bezerra atendeu ao pedido. Segundo a magistrada, existem “elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano da decisão, caso não seja suspensa”. Como a decisão foi proferida monocraticamente, o processo será submetido à análise dos demais desembargadores que compõem a 3ª Câmara de Direito Privado.