Teresina/PI. A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira, 16/4, a Operação Carga Oculta com o objetivo de combater crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas interestadual praticados por um grupo criminoso atuante nos estados do Piauí e Ceará. Policiais Federais foram mobilizados para o cumprimento de oito mandados judiciais, sendo cinco de prisão preventiva e três de busca e apreensão, expedidos pela Central de Inquéritos de Teresina. A investigação teve início após a prisão de um homem na capital piauiense, flagrado transportando, em um ônibus comercial, 77 tabletes de maconha distribuídos e acondicionados em malas de viagem com destino à cidade de Fortaleza. A continuidade do trabalho investigativo evidenciou a existência de outros envolvidos na ação e uma possível associação criminosa atuando no tráfico de drogas pelo modal rodoviário entre os dois estados. Os investigados devem responder pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas interestadual
O Estado do Ceará foi condenado a indenizar, por danos morais, o pai e o filho de um detento que faleceu em unidade prisional localizada no Município de Itaitinga. Cada um receberá R$ 50 mil. O filho (menor de idade representado pela mãe) receberá ainda, a título de danos materiais, um pensionamento equivalente à metade do valor do salário mínimo, desde do falecimento do preso até a data que este completaria 65 anos. A decisão é do juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, titular da 13ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
“Assim, restando demonstrado, no presente fascículo processual, que houve violação aos direitos da integridade física e/ou moral do detento, o Poder Público estará obrigado a reparar o dano”, explicou o magistrado. Também ressaltou que a questão do óbito ter sido provocado por outros detentos “não ilide a responsabilidade estatal, visto que o fato ensejador da responsabilidade é a omissão do ente estatal em evitar o evento potencialmente danoso, o que efetivamente não o fez, infringindo seu dever de custódia dos detentos”.
Consta nos autos (nº 0211821-21.2013.8.06.0001) que o preso morreu em abril de 2013, na Casa de Privação Provisória de Liberdade (CPPL) I, em Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza, tendo sido vítima de queimadura de segundo grau. Na ocasião, tinha 35 anos. Os parentes alegam que a morte poderia ter sido evitada caso não houvesse ocorrido negligência dos agentes prisionais, que não impediram o espancamento do detento. Por conta disso, eles entraram na Justiça pedindo as indenizações. Na contestação, o Estado pugnou pela total improcedência da ação.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (18/09).