Os fãs de xadrez podem realizar as inscrições até o dia da competição e concorrer a premiações em dinheiro (Fotos: Divulgação) Neste sábado, dia 30 de março, o RioMar Kennedy , em parceria com a Associação dos Enxadristas do Estado do Ceará , e apoio da Liga Brasileira de Xadrez , realiza um Torneio Aberto de Xadrez para o público de todas as idades. Com início da primeira rodada às 15h , a competição acontecerá na Praça de Alimentação, no Piso L3. “Teremos jogadores fortes confraternizando com a garotada iniciante, interação muito importante e prazerosa para o jogo. Vale lembrar que todos podem se sentir aptos a brincar e trabalhar a mente”, diz o fundador da Liga Brasileira de Xadrez, Francisco Ari Maia Júnior . Para participar do torneio é necessário se inscrever na Liga Brasileira de Xadrez ( https://lbx.org.br/cadastro ), sem custos, e realizar cadastro no Google Forms. As inscrições são no valor de R$ 30 para pagamento feito até dia 28/3 e R$ 50 para inscri
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou liberdade para João Carlos Júnior Gomes, vereador do Município de Itarema. Ele foi preso preventivamente há 57 dias, acusado de contratar dois assessores fantasmas e desviar dinheiro público. A decisão, proferida nesta terça-feira (19/09), teve a relatoria do juiz convocado Antônio Pádua Silva.
Ao requerer a liberdade, o vereador alegou sofrer constrangimento ilegal. Argumentou ausência dos requisitos autorizadores para a prisão cautelar. Pleiteou ainda a possibilidade da substituição do cárcere pela aplicação de medidas cautelares.
De acordo com os autos (nº 0626575-61.2017.8.06.0000), no decorrer da “Operação Fantasma”, promovida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), teria sido verificado que o acusado recebia dinheiro público que deveria ser destinado ao pagamento de dois assessores que ele teria contratado. A acusação sustenta que os comissionados eram funcionários fantasmas formalmente contratados pelo vereador, mas sem desempenhar qualquer atividade laboral.
Ao analisar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, o pedido de liberdade do agente político. “Tudo quanto apresentado põe em plena evidência o elevado grau de periculosidade do paciente. Dessa forma, no tocante ao pleito de substituição da custódia cautelar por alguma ou algumas das medidas cautelares diversas, julgo ser juridicamente inviável”, explicou o relator, juiz Antônio Pádua.