Um idoso de 63 anos receberá indenização de R$ 20 mil, por danos morais, da Companhia Energética do Ceará (Enel). Ele foi vítima de choque elétrico causado por um fio que estava caído em via pública. A decisão, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), é da sessão ocorrida no dia 10 deste mês. De acordo com o processo, em junho de 2021, o idoso pilotava motocicleta em uma estrada carroçável, no Município de Itapipoca, quando sofreu o choque devido ao fio de alta-tensão que estava no chão. O caso deixou a vítima inconsciente, e a população local socorreu e levou o idoso para longe da moto, que estava em chamas. Os moradores da região relataram que a Enel teria sido informada sobre a situação, mas que nada foi feito para reparar o problema. Em decorrência do acidente, a vítima teve diversas queimaduras pelo corpo e precisou ficar hospitalizada para tratar os ferimentos. O idoso sustenta que após o ocorrido, passou a apresentar problemas neurológicos, como
O juiz Edísio Meira Tejo Neto, em respondência pela Vara Única da Comarca de Itaitinga, Região Metropolitana de Fortaleza, marcou para 23 de novembro deste ano, às 9h, o início do julgamento do caseiro José Leonardo de Vasconcelos Graciano, acusado de matar a menina Rakelly Matias Alves, de oito anos.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), em 21 de setembro de 2016, o caseiro abordou a criança para satisfazer desejo sexual, aproveitando que os demais membros da residência, localizada em Itaitinga, estavam dormindo.
Diante da resistência da vítima, ele aplicou asfixia mecânica na menina, provocando desmaio dela. Em seguida, amordaçou a garota com um saco plástico e abusou sexualmente. Após perceber que a criança estava morta, a colocou em saco e jogou o corpo dentro de uma cacimba, onde foi encontrada três dias depois por policiais.
À polícia, José Leonardo confessou o crime. Ele foi denunciado por homicídio com cinco qualificadoras (motivo torpe, crueldade, impossibilidade de defesa, para assegurar a impunidade quanto a crime anterior e feminicídio), estupro de vulnerável, vilipêndio de cadáver e ocultação do cadáver.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Itaitinga aceitou a denúncia. Depois, houve a oitiva de testemunhas de defesa e acusação, interrogatório e a sentença de pronúncia. Agora, o acusado será julgado pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri daquela Comarca.
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