Espetáculo com Bruno Mazzeo e Lucio Mauro Filho é a nova atração do CENA Gostava mais dos pais” traz homenagens a Chico Anysio e Lucio Mauro e propõe reflexões sobre a era digital, preservação da identidade e herança paterna O Circuito CENA segue promovendo grandes espetáculos no Ceará e agora é a vez de “Gostava mais dos pais” desembarcar na capital com Bruno Mazzeo e Lucio Mauro Filho para apresentações nos dias 26 e 27 de abril, no Cineteatro São Luiz. A peça conta com o apoio institucional da Secretaria da Cultura do Ceará (Secult-CE) e apoio cultural da Enel. Embora o humor corra nas veias de Bruno Mazzeo e Lucio Mauro Filho, carregar o DNA de dois ícones do gênero no país e ainda seguir a mesma profissão não é algo trivial. No espetáculo “Gostava mais dos pais” os atores celebram a amizade de berço e as dores e delícias de sucederem a Chico Anysio (1931 – 2012) e Lucio Mauro (1927 – 2019), uma das duplas mais emblemáticas da comédia brasileira. Os atores interpretam cerca de de
O juiz Magno Rocha Thé Mota concedeu, na última quarta-feira (20/09), tutela de urgência ao pedido, do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), de afastamento de Otacílio Beserra de Meneses do cargo de Secretário de Serviços Públicos do município de Iracema. O magistrado determinou, ainda, que o Município se abstenha de nomear pessoas com direitos políticos suspensos a cargos públicos.
A Ação Civil Pública (ACP), protocolada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Iracema, apresentou que o secretário possui contas desaprovadas em seu nome pelo período em que foi prefeito da cidade, em 2010, estando, portanto, inelegível e impossibilitado de assumir função ou cargos públicos. O Prefeito de Iracema já havia sido informado pela Câmara Municipal, por meio de ofício,da desaprovação das contas em nome de Otacílio Bezerra, bem como a condição de inelegibilidade.
“A farta documentação trazida pelo Ministério Público, principalmente no que se diz respeito à decisão da Câmara Municipal da Comarca de Iracema, ao parecer técnico do Tribunal de Constas dos Municípios do Estado do Ceará e o ofício encaminhado pela Câmara à Prefeitura à Prefeitura, dando ciência ao Prefeito da desaprovação das contas em nome do demandado bem como a condição de inelegível do mesmo, comprovam a veracidade dos fatos alegados pelo Ministério Público”, argumentou o juiz na decisão.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.