A nova Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em estradas federais prevê a oferta do serviço a partir de 2025. Instalações com infraestrutura para atender motoristas em viagem serão obrigatórias nos contratos e projetos de concessão das rodovias. De acordo com o Ministério dos Transportes, além de garantir as condições adequadas de repouso para os profissionais, a medida busca ampliar a segurança e reduzir o número de acidentes nas rodovias federais. Segundo a Confederação Nacional do Transporte, até 2023 já existiam 155 paradas em funcionamento nas rodovias federais, sendo 108 em estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e apenas 47 naquelas concedidas à iniciativa privada. Com a política criada pelo governo por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19), a Lei do Motorista (nº 13.103/2015) foi regulamentada e as mudanças começam a vigorar em 2 de maio. Pelas regras, todo co
A Secretaria da Saúde do Ceará deve suspender, de imediato, o Pregão Eletrônico n° 20170746 – SESA, até deliberação do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. O edital tem como objeto o registro de preço para futuras e eventuais contratações de serviços em horas/ano na área de Técnico e Auxiliar em Radiologia, para suprir carências existentes nas diversas unidades de saúde.
A relatora do processo nº 09250/2016-6, conselheira Soraia Victor, acatou pedido de liminar do Ministério Público Especial junto a esta Corte, autor da Representação, para o embargo do Pregão, através do Despacho Singular nº 4648/2017, de 20/9, por possíveis irregularidades, dentre elas, terceirização de atividade-fim e diferença de valor pago a servidor concursado inferior ao de terceirizado para desempenhar a mesma função.
Restou caracterizada a presença da fumaça do bom direito (fumus bonis juris) com a possibilidade de contratação irregular de terceirizados para a execução de atividade-fim, afrontando a Constituição, e o perigo da demora (periculum in mora) com a possibilidade de implicar em dano ao erário estadual.
Em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, os responsáveis pelo Pregão têm cinco dias para apresentarem os esclarecimentos necessários e documentações pertinentes. Caberá ao titular da pasta, em igual prazo, remeter ao TCE Ceará cópia do procedimento licitatório anulado (Pregão Eletrônico n° 20160959) e do novo Pregão lançado (n° 20170746), inclusive a fase interna, uma vez que certame igual ocorreu no ano passado e, em 6 de dezembro de 2016, medida cautelar foi homologada pelo Pleno, pelas mesmas inconsistências.
O não atendimento desta decisão possibilitará a aplicação de sanção prevista em lei. A Relatora submeterá ao Pleno da sessão do dia 26/9 (terça-feira), a referida medida.
A relatora do processo nº 09250/2016-6, conselheira Soraia Victor, acatou pedido de liminar do Ministério Público Especial junto a esta Corte, autor da Representação, para o embargo do Pregão, através do Despacho Singular nº 4648/2017, de 20/9, por possíveis irregularidades, dentre elas, terceirização de atividade-fim e diferença de valor pago a servidor concursado inferior ao de terceirizado para desempenhar a mesma função.
Restou caracterizada a presença da fumaça do bom direito (fumus bonis juris) com a possibilidade de contratação irregular de terceirizados para a execução de atividade-fim, afrontando a Constituição, e o perigo da demora (periculum in mora) com a possibilidade de implicar em dano ao erário estadual.
Em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, os responsáveis pelo Pregão têm cinco dias para apresentarem os esclarecimentos necessários e documentações pertinentes. Caberá ao titular da pasta, em igual prazo, remeter ao TCE Ceará cópia do procedimento licitatório anulado (Pregão Eletrônico n° 20160959) e do novo Pregão lançado (n° 20170746), inclusive a fase interna, uma vez que certame igual ocorreu no ano passado e, em 6 de dezembro de 2016, medida cautelar foi homologada pelo Pleno, pelas mesmas inconsistências.
O não atendimento desta decisão possibilitará a aplicação de sanção prevista em lei. A Relatora submeterá ao Pleno da sessão do dia 26/9 (terça-feira), a referida medida.