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Ferrão abre checkin e venda de ingressos para estreia em casa

  ESTREIA EM CASA  Na próxima segunda, 29/04, às 20h, no PV, o Ferrão enfrenta o Aparecidense-GO pela Série C. A presença em grande número da torcida coral será de fundamental importância para largarmos com o pé direito dentro de casa. Ingressos solidários à venda e checkin aberto para nossos sócios.  Checkin em  www.sociocoral.com.br Ingressos online no site  EFOLIA :  www.efolia.com.br  ou nos pontos de venda:  LOJA DO FERROVIÁRIO BARRA Vila Olímpica Elzir Cabral Rua Dona Filó, 650  LOJA DO FERROVIÁRIO ALDEOTA Shopping Aldeota – Piso L0 Av. Dom Luis, 500  SHOPPING PROHOSPITAL CENTRO Rua Barão do Rio Branco, 1847  SHOPPING PROHOSPITAL MESSEJANA Rua Manuel Castelo Branco, 399  SHOPPING PROHOSPITAL BEZERRA Av. Bezerra de Menezes, 2275  SHOPPING PROHOSPITAL ALDEOTA Av. Desembargador Moreira, 1337 Confira os preços dos ingressos:  Arquibancada (Setores Azul e Laranja): Ingresso Solidário: R$ 30 + 1kg de alimento Inteira: R$ 60 / Meia: R$ 30  Cadeira (Setor Social): Ingresso Solidário: R$

MPCE notifica Banco do Brasil por fechamento de agências

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), notificou o Banco do Brasil pelas medidas decorrentes do plano de reestruturação da instituição bancária. O Banco do Brasil anunciou, em 21 de novembro de 2016, o fechamento de 402 agências, 31 superintendências e a transformação de 379 agências em postos de atendimento em todo país. Dentre elas, sete agências do quantitativo a ser fechado situam-se em Fortaleza e, dentre as que serão transformadas, uma se localiza em Novo Oriente e duas na capital do Ceará.
Segundo a secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, a conduta configura prática abusiva, pois, com o encerramento de agências, o Banco estará recusando atendimento às demandas dos consumidores, os quais enfrentarão a prestação de um serviço inadequado, com longas filas e péssimo atendimento. Além disso, a promotora ressalta o caráter de abusividade da alteração contratual de serviços essenciais unilateralmente por parte da instituição, obrigando os consumidores a suportarem mais o ônus de deslocamento para outra unidade de atendimento para que se utilizem dos serviços bancários.
Para a promotora, a medida evidencia descumprimento do contrato inicialmente firmado, pois os consumidores contrataram o oferecimento de serviços bancários em agências específicas, e a instituição comunica o fechamento das mesmas sem qualquer preocupação com o atendimento dos consumidores. Além disso, a própria modificação unilateral do contrato configura prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, que, no art. 51, inciso XIII, estabelece ser cláusula abusiva aquela que autoriza o fornecedor a modificar o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração.
Assim, o DECON aplicou multa no valor de 20.000 UFIRCES (Unidade Fiscal de Referência do Ceará), que corresponde a R$ 78.884,80. O Banco do Brasil recorreu à Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Jurdecon) e o recurso está em análise.

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CONVOCAÇÃO:

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Nota de pesar

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