Orçadas em cerca de R$ 9,9 milhões, as obras têm prazo de execução de 12 meses COMPARTILHAR “A Prefeitura de Fortaleza tem um belíssimo projeto de urbanização para a área, com recurso já garantido e empresa licitada", informou Sarto (Foto: Tainá Cavalcante) O prefeito Sarto fiscalizou, nesta quinta-feira (18/04), as ações de limpeza e terraplanagem iniciadas hoje no bairro Álvaro Weyne. O local virou ponto de descarte irregular de lixo e representa um risco para a saúde, já que favorece a proliferação de mosquitos. A Prefeitura de Fortaleza elaborou um projeto de urbanização, que inclui a construção de um letreiro na entrada do bairro. As obras vão contemplar uma área de 30 mil m² localizada entre a rua José Acioli e a av. Dr. Theberge. De acordo com Sarto, a lama e o excesso de lixo representam um risco de proliferação de mosquitos. “Nós temos aqui um depósito irregular de lixo e a água está quase a um metro de profundidade, com lixo e lama, um risco iminente de epidemia de
MPCE solicita à Justiça realização de concurso público para professores da Rede Estadual de Educação
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Sobral, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, contra o Estado do Ceará requerendo a realização de concurso público em 2018, devido ao grande número de professores temporários nas escolas da rede estadual de ensino do município de Sobral.
A ação teve como base um inquérito civil que apurou a existência de 302 professores efetivos e 213 temporários, ou seja, aproximadamente 41% dos docentes atuantes na rede estadual de ensino, em Sobral, são contratados temporariamente. Segundo o promotor de Justiça Plínio Augusto Almeida Pereira, “este é um número assustador e denota a burla do princípio constitucional do concurso público, já que há uma quase paridade numérica entre os concursados e temporários, indicando que a excepcionalidade da contratação não é a tônica”, argumenta.
Ele destacou ainda que a Lei Complementar nº 22/2000, do Estado do Ceará, que prevê a contratação de professores temporários, foi considerada parcialmente inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, (09/06/2016 na ADI nº 3721), em especial por autorizar contratação para suprir “outros afastamentos que repercutam em carência de natureza temporária” e “afastamentos para fins de implementação de projetos educacionais, com vistas à erradicação do analfabetismo, correção do fluxo escolar e qualificação da população cearense”, pois correspondem a objetivos corriqueiros das políticas públicas de educação praticadas no território nacional e não há emergencialidade suficientemente demonstrada.
O Ministério Público Estadual solicitou, além de outras providências, que seja determinado que a Secretaria de Educação do Ceará apresente, no prazo de 30 dias a contar da decisão liminar judicial, rubrica orçamentária para a realização do concurso público no ano de 2018, sob pena de imposição de multa de dez mil reais, e multa diária no valor de mil reais, a ser cobrada do gestor da Secretaria Estadual de Educação do Ceará.