Em desfavor da dupla, haviam três mandados de prisão. Um dos alvos é apontado por ser partícipe do assalto ao Banco Central do Ceará, em 2005 Uma ação da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) resultou, nessa quarta-feira (17), na prisão de dois homens, de 44 e 46 anos, por força de cumprimento de três mandados de prisão preventiva e de sentença condenatória. A dupla foi capturada no Centro de Fortaleza – Área Integrada de Segurança 4 (AIS 4), momento em que estavam em posse de peças de roupas de origem duvidosa. Nesta sexta-feira (19), os policiais civis ouviram o proprietário das roupas, que teve o material restituído. As diligências, por meio do 34º Distrito Policial (DP), iniciaram logo que os policiais civis tomaram conhecimento de que um grupo estava realizando furtos em estabelecimentos comerciais, localizados na Avenida José Avelino, no bairro Centro. De posse das informações, as equipes se deslocaram para o local, onde abordaram dois homens em atitude suspeita. De acordo co
Parque aquático negava meia-entrada para estudantes que não residiam no Ceará, descumprindo decreto e lei federais
O Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar que garante a estudantes de todo o território nacional o pagamento de meia-entrada no Beach Park, parque aquático localizado em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza (CE). O empreendimento se recusava a oferecer meia entrada a estudantes de fora do estado, o que motivou o MPF a ingressar com ação na Justiça Federal contra a empresa em 2016.
A liminar concedida pelo juiz federal Jorge Luís Girão Barreto, titular da 2ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), onde tramita a ação movida pelo MPF, determina que o parque deve garantir o mínimo de 40% dos ingressos comercializados para todos que comprovem sua condição de beneficiário por meio da Carteira de Identificação Estudantil ou da Identidade Jovem (documento que possibilita acesso a benefício de meia-entrada a jovens de baixa renda). O inteiro teor da decisão deve ser afixado em locais visíveis dos pontos de comercialização de ingressos, bem como no site do parque.
A multa diária, em caso de descumprimento da decisão, está afixada em R$ 20 mil, limitada ao montante máximo de R$ 200 mil, valor a ser revertido para o fundo federal de proteção de direitos dos consumidores.
De acordo com a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Nilce Cunha Rodrigues, autora da ação ajuizada pelo MPF, a empresa Beach Park Hotéis e Turismo S/A, ao restringir o acesso à meia-entrada a estudantes cearenses, descumpriu a Lei Federal 12.933/13 e o Decreto 8.537/2015. Os dispositivos concedem direito à meia-entrada a todos os estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino, público ou privado, nas modalidades e níveis previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) para ingresso em estabelecimentos de lazer, culturais, esportivos, entre outros.
Ao analisar o pedido de liminar do MPF, a Justiça Federal rejeitou o argumento da empresa de que a a Lei 12.933/13 e o Decreto 8.537/2015 não seriam aplicáveis à atividade desenvolvida pela ré. Os termos da lei, segundo a decisão judicial, “devem ser cumpridos em todo o território brasileiro, não havendo motivação idônea para restrição na concessão de meia-entrada somente a estudantes do Estado do Ceará”.
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