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Ferrão abre checkin e venda de ingressos para estreia em casa

  ESTREIA EM CASA  Na próxima segunda, 29/04, às 20h, no PV, o Ferrão enfrenta o Aparecidense-GO pela Série C. A presença em grande número da torcida coral será de fundamental importância para largarmos com o pé direito dentro de casa. Ingressos solidários à venda e checkin aberto para nossos sócios.  Checkin em  www.sociocoral.com.br Ingressos online no site  EFOLIA :  www.efolia.com.br  ou nos pontos de venda:  LOJA DO FERROVIÁRIO BARRA Vila Olímpica Elzir Cabral Rua Dona Filó, 650  LOJA DO FERROVIÁRIO ALDEOTA Shopping Aldeota – Piso L0 Av. Dom Luis, 500  SHOPPING PROHOSPITAL CENTRO Rua Barão do Rio Branco, 1847  SHOPPING PROHOSPITAL MESSEJANA Rua Manuel Castelo Branco, 399  SHOPPING PROHOSPITAL BEZERRA Av. Bezerra de Menezes, 2275  SHOPPING PROHOSPITAL ALDEOTA Av. Desembargador Moreira, 1337 Confira os preços dos ingressos:  Arquibancada (Setores Azul e Laranja): Ingresso Solidário: R$ 30 + 1kg de alimento Inteira: R$ 60 / Meia: R$ 30  Cadeira (Setor Social): Ingresso Solidário: R$

STF admite que MP requisite informações bancárias de município do CE

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o Ministério Público tem legitimidade para requisitar, diretamente às instituições financeiras, informações bancárias de município. A decisão se deu na conclusão do julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 133118, no qual o prefeito do Município de Potengi (CE) pedia o trancamento de ação penal em curso no Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), alegando que foi instaurada a partir do levantamento de sigilo bancário de particulares por requisição apenas do Ministério Público.
O prefeito, Samuel Alencar, é acusado da prática dos crimes de associação criminosa, fraude a licitação, lavagem de dinheiro e peculato. Diante da existência de indícios da prática de ilícitos penais com verbas públicas, o Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE) requisitou diretamente ao Banco do Brasil cópias de extratos bancários e microfilmagens da conta corrente do município e de fitas de caixa para apuração do real destino das verbas.
O julgamento teve início em outubro de 2016, quando o relator, ministro Dias Toffoli, votou pelo desprovimento do recurso (leia a íntegra do voto). Segundo ele, o poder do MP de requisitar informações bancárias de conta corrente da prefeitura “compreende, por extensão, o acesso aos registros das operações bancárias realizadas por particulares a partir das verbas públicas creditadas naquela conta”, a fim de se ter acesso ao real destino dos recursos públicos.
Na sessão desta terça-feira (26), o caso voltou à pauta com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, que seguiu o relator, assinalando que não se trata de quebra de sigilo, mas do poder do Ministério Público de requisitar informações sobre contratos públicos do Banco do Brasil.
O ministro Ricardo Lewandowski destacou em seu voto que esse poder depende da profundidade do caso. No contexto do recurso julgado, considerou legítima a requisição. Também seguindo o relator, o ministro Celso de Mello lembrou que há precedentes do Plenário no sentido de que, em se tratando de operação onde há dinheiro público, a publicidade deve ser a regra.

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