Santos derrotou o Bragantino por 3 a 1, na noite desta quarta-feira (27) em Itaquera, para garantir a classificação para a final do Campeonato Paulista. Desta forma o Peixe retorna a uma decisão de estadual após um hiato de oito anos. Agora o time da Vila Belmiro aguarda a outra semifinal para conhecer o seu adversário na final do Paulista. Palmeiras e Novorizontino jogam pela outra vaga na decisão a partir das 21h35 (horário de Brasília) da próxima quinta-feira (28) no Allianz Parque. A vitória do Santos foi construída com gols de Giuliano, Guilherme e Joaquim, enquanto Eduardo Sasha marcou o gol de honra do Massa Bruta. Quartas da Copa do Nordeste A noite desta quarta-feira também foi de definição das oito equipes classificadas para as quartas de final da Copa do Nordeste. Pelo Grupo A avançaram o Sport (após vitória de 3 a 0 sobre o Juazeirense), o CRB (que bateu o Altos por 2 a 0), o Botafogo-PB (que goleou o Bahia por 4 a 0) e o Ceará (que superou o Itabaiana por 2 a 1). Já no G
A Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aceitou denúncia contra o atual prefeito do Município de Ararendá, Aristeu Alves Eduardo, pelo funcionamento irregular de matadouro. O processo teve a relatoria do desembargador Raimundo Nonato Silva Santos. “Entendo que a prova contida nesse caderno processual é clara, e em sede de primeira análise aponta para a ocorrência do suposto ilícito”, disse.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), em 27 de novembro de 2014, equipe de fiscalização da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) compareceu ao Matadouro Público de Ararendá para averiguar a situação do local, em virtude de ter recebido informações de que o estabelecimento estava funcionando sem licença ambiental.
Na ocasião, os fiscais constataram a existência de várias casas na parte frontal do matadouro; a estrutura principal encontrava-se em reforma e possuía telhas de cerâmica; o local possuía uma fossa feita de alvenaria e situada em frente ao matadouro. Além disso, era utilizado machado no abate dos animais e o curral não tinha cobertura.
Após a vistoria, os fiscais da Semace foram à Prefeitura e verificaram que o estabelecimento encontrava-se sem a devida licença ambiental. Por isso, o ente público foi autuado pela infração e notificado para que solicitasse a regularização da licença em 90 dias, sob pena de multa e embargo.
Após a vistoria, os fiscais da Semace foram à Prefeitura e verificaram que o estabelecimento encontrava-se sem a devida licença ambiental. Por isso, o ente público foi autuado pela infração e notificado para que solicitasse a regularização da licença em 90 dias, sob pena de multa e embargo.
Em 23 de agosto de 2016, os agentes retornaram ao local e constataram que continuava funcionando de forma irregular.
Na contestação, o município alegou que não assinou o Termo de Ajustamento de Conduta com o MP-CE em virtude da impossibilidade de fazer a regularização dentro do prazo estabelecido, diante da situação financeira desfavorável. Disse não ter havido notificação sobre a inspeção e a emissão dos laudos técnicos, razão pela qual não indicou assistente técnico para acompanhar, por isso, os laudos são nulos e não podem ser utilizados como provas.
Na sessão dessa segunda-feira (25/09), a Seção Criminal recebeu a denúncia contra o gestor. “Denunciado, enquanto prefeito do Município de Ararendá, foi comunicado da necessidade de realização de obras no matadouro do Município, tendo inclusive sido proposto Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), contudo recusou assiná-lo”, explicou o relator.
Na sessão dessa segunda-feira (25/09), a Seção Criminal recebeu a denúncia contra o gestor. “Denunciado, enquanto prefeito do Município de Ararendá, foi comunicado da necessidade de realização de obras no matadouro do Município, tendo inclusive sido proposto Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), contudo recusou assiná-lo”, explicou o relator.
Ainda segundo o desembargador, “a denúncia o responsabiliza por ato omissivo ocorrido no exercício do mandato do Poder Executivo municipal, ou seja, quando era de sua responsabilidade zelar pela proteção do meio ambiente e da saúde pública do ente federativo”.
A Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aceitou denúncia contra o atual prefeito do Município de Ararendá, Aristeu Alves Eduardo, pelo funcionamento irregular de matadouro. O processo teve a relatoria do desembargador Raimundo Nonato Silva Santos. “Entendo que a prova contida nesse caderno processual é clara, e em sede de primeira análise aponta para a ocorrência do suposto ilícito”, disse.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), em 27 de novembro de 2014, equipe de fiscalização da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) compareceu ao Matadouro Público de Ararendá para averiguar a situação do local, em virtude de ter recebido informações de que o estabelecimento estava funcionando sem licença ambiental.
Na ocasião, os fiscais constataram a existência de várias casas na parte frontal do matadouro; a estrutura principal encontrava-se em reforma e possuía telhas de cerâmica; o local possuía uma fossa feita de alvenaria e situada em frente ao matadouro. Além disso, era utilizado machado no abate dos animais e o curral não tinha cobertura.
Após a vistoria, os fiscais da Semace foram à Prefeitura e verificaram que o estabelecimento encontrava-se sem a devida licença ambiental. Por isso, o ente público foi autuado pela infração e notificado para que solicitasse a regularização da licença em 90 dias, sob pena de multa e embargo.
Após a vistoria, os fiscais da Semace foram à Prefeitura e verificaram que o estabelecimento encontrava-se sem a devida licença ambiental. Por isso, o ente público foi autuado pela infração e notificado para que solicitasse a regularização da licença em 90 dias, sob pena de multa e embargo.
Em 23 de agosto de 2016, os agentes retornaram ao local e constataram que continuava funcionando de forma irregular.
Na contestação, o município alegou que não assinou o Termo de Ajustamento de Conduta com o MP-CE em virtude da impossibilidade de fazer a regularização dentro do prazo estabelecido, diante da situação financeira desfavorável. Disse não ter havido notificação sobre a inspeção e a emissão dos laudos técnicos, razão pela qual não indicou assistente técnico para acompanhar, por isso, os laudos são nulos e não podem ser utilizados como provas.
Na sessão dessa segunda-feira (25/09), a Seção Criminal recebeu a denúncia contra o gestor. “Denunciado, enquanto prefeito do Município de Ararendá, foi comunicado da necessidade de realização de obras no matadouro do Município, tendo inclusive sido proposto Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), contudo recusou assiná-lo”, explicou o relator.
Na sessão dessa segunda-feira (25/09), a Seção Criminal recebeu a denúncia contra o gestor. “Denunciado, enquanto prefeito do Município de Ararendá, foi comunicado da necessidade de realização de obras no matadouro do Município, tendo inclusive sido proposto Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), contudo recusou assiná-lo”, explicou o relator.
Ainda segundo o desembargador, “a denúncia o responsabiliza por ato omissivo ocorrido no exercício do mandato do Poder Executivo municipal, ou seja, quando era de sua responsabilidade zelar pela proteção do meio ambiente e da saúde pública do ente federativo”.
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