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PMDF investiga dois pacotes suspeitos no aeroporto de Brasília Área segue funcionando normalmente, sem cancelamento de voos

  Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) investiga dois pacotes suspeitos localizados na manhã desta terça-feira (16) nas proximidades do Aeroporto Internacional de Brasília. Homens do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal também estão no local, que foi isolado. De acordo com o major da PMDF Michello Bueno, os artefatos encontrados mais cedo, envoltos em fita, chegaram a passar pelo  scanner  do Batalhão de Operações Especiais, mas o resultado foi inconclusivo. Com isso, os pacotes serão detonados. “A gente não sabe o que é ainda. Foram encontrados dois objetos envoltos em fita. Foi passado o  scanner , o robô da polícia militar, com o material de operações especiais, mas foi inconclusivo. Eles vão explodir agora.” Ainda segundo o major, o aeroporto segue funcionando normalmente. Dados da Inframerica, concessionária que administra o terminal, mostram que não há atrasos ou cancelamentos nos voos previstos para esta sexta-feira. *Colaborou Gabriel Brum, da Rádio Nacional .  

Autor de violência doméstica e acidente de trânsito poderá ressarcir Previdência

Senador Pimentel apresentou relatório favorável a projeto de Paulo Rocha (PT-PA)
A Previdência Social poderá acionar a justiça para ser ressarcida por despesas com benefícios previdenciários pagos em consequência de violência doméstica e familiar ou acidentes de trânsito. Os autores desses crimes serão obrigados a pagar os valores gastos pela Previdência com as vítimas. A proposta que está na pauta da reunião da Comissão de Assuntos Sociais, desta quarta-feira (11/10), recebeu relatório favorável do senador José Pimentel (PT-CE). O autor do projeto é o senador Paulo Rocha (PT-PA).
O PLS 347/2017 altera a legislação (Lei 8.213/1991 e Lei 8.742/1993) para introduzir a violência doméstica e familiar, além dos acidentes de trânsito no rol de casos em que a Previdência Social poderá ajuizar ações regressivas contra os autores desses crimes para ser compensada pelas despesas com benefícios. Atualmente, a legislação prevê que a Previdência Social pode ajuizar ações para ser indenizada apenas nos casos de benefícios pagos por acidentes de trabalho resultantes de negligência quanto às normas de saúde e segurança no trabalho.  
Em seu relatório, Pimentel afirma que esse “evidente lapso legislativo” vem dificultando o ajuizamento de ações nesses casos. “É imprescindível, portanto, que essa lacuna seja preenchida em nosso ordenamento jurídico”, ressalta. A Previdência tem acionado a justiça para ser ressarcida principalmente em casos de violência doméstica, mas as ações ajuizadas enfrentam resistência do judiciário pela falta de previsão legal.
A medida, segundo o senador, também “terá caráter punitivo-pedagógico, pois não deixa de ser uma grave sanção pecuniária ao agressor”. Pimentel ressalta que “a presente proposição trará um instrumento efetivo para combater a violência contra a mulher e os acidentes de trânsito, bem como contribuirá para a redução dos danos causados à Previdência Social”.
Impactos – Na avaliação de Pimentel, a aprovação da proposta também contribuirá para um registro mais efetivo dos casos de violência doméstica e familiar, assim como dos acidentes de trânsito e seu impacto sobre o sistema previdenciário.
Em relação aos acidentes de trânsito, estima-se que, no Brasil, o custo total para a sociedade representa 5% do Produto Interno Bruto (PIB). Desse total, 2,4% correspondem a custos previdenciários, como indica estudo do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
Já o crescimento dos casos de violência contra a mulher é evidente, apesar de não haver dados específicos sobre seus impactos. Conforme o relatório “Justiça em Números” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 200 mil novos processos relacionados à violência doméstica contra a mulher ingressaram nas varas de primeiro grau em todo o país, somente em 2015. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), 40% das mulheres brasileiras já sofreram violência doméstica em algum momento de sua vida.
Tramitação – O PLS 347/2017, caso aprovado na CAS, segue para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que decide sobre a matéria de forma terminativa. 

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