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Mais dois suspeitos de compartilhar mensagens com ameaças e integrar grupo criminoso são presos em Sobral

  Ao todo, três pessoas foram presas suspeitas de integrarem um grupo criminoso As ações contínuas das Forças de Segurança do Ceará na cidade de Sobral, que pertence à Área Integrada de Segurança 14 (AIS 14) do Estado, resultaram na prisão em flagrante de mais dois suspeitos de integrarem um grupo criminoso e compartilharem mensagens com teor de ameaças em redes sociais. Os homens foram capturados na tarde dessa sexta-feira (19). Após informações repassadas pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), uma composição do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio), da Polícia Militar de Ceará (PMCE), realizou diligência pelo bairro Cohab II e localizou um homem que estaria compartilhando mensagens com conteúdo de ameaça e vinculadas a uma grupo criminoso. O homem, de 24 anos, já possui antecedentes criminais por lesão corporal dolosa e porte ilegal de arma de fogo. Ainda na tarde de sexta, uma equipe de policiais civis da Delegacia Regional de Sobral capt

Gestores municipais devem enviar relatórios fiscais até dia 16 de outubro

 Prefeitos e presidentes de Câmaras têm até a próxima segunda-feira (16/10) para enviarem ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os chefes de Poder Executivo e Poder Legislativo precisam remeter a cópia do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) relativo ao segundo quadrimestre deste ano (aos municípios com mais de 50 mil habitantes). Cabe também aos prefeitos o envio da cópia do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do quarto bimestre. 

A data original desses deveres é 15/10, mas foi prorrogada em virtude de cair em dia não útil. A cópia dos relatórios deve ser encaminhada em mídia eletrônica (CD) pelos Correios ou entregue presencialmente no TCE, na sede Cambeba, identificada como “RREO” (art. 7º da IN/TCM nº 03/2000, com redação dada pela IN/TCM nº 01/2007, arts. 52 e 53 da LRF) e “RGF” (art. 8º, § 1º da IN/TCM nº 03/2000, com redação dada pela IN/TCM nº 01/2007, arts. 54 e 55 da LRF e Portaria nº 637/2012 da STN).
Os dois documentos também devem estar publicados, com amplo acesso à população, nos sites oficiais e portais de transparência, conforme artigo 48 da LRF.

A não divulgação do Relatório de Gestão Fiscal ou o não envio ao Tribunal de Contas, nos prazos e condições estabelecidos em lei, constitui infração, punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, conforme previsto na Lei nº 10.028/2000. O não cumprimento das obrigações também pode ensejar a aplicação de multas bem como acarretar a suspensão do recebimento de transferências voluntárias do Estado ou da União.

O RGF deve conter demonstrativos de despesa com pessoal, da dívida consolidada líquida, das garantias e contragarantias de valores, das operações de crédito, da disponibilidade de caixa e dos restos a pagar. Já o RREO contempla uma série de demonstrativos, como o balanço orçamentário, os demonstrativos da execução da despesa por função/subfunção; da receita corrente líquida; das receitas e despesas previdenciárias do regime próprio de previdência dos servidores públicos; do resultado nacional; dos restos a pagar por Poder e órgão; de receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino; de receitas de operações de créditos e despesas de capital; da projeção atuarial do regime próprio de previdência dos servidores; da receita de alienação de bens e outros ativos e respectiva aplicação; de parcerias público-privadas e da receita de impostos líquidos e das despesas próprias com saúde.

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