Ao todo, três pessoas foram presas suspeitas de integrarem um grupo criminoso As ações contínuas das Forças de Segurança do Ceará na cidade de Sobral, que pertence à Área Integrada de Segurança 14 (AIS 14) do Estado, resultaram na prisão em flagrante de mais dois suspeitos de integrarem um grupo criminoso e compartilharem mensagens com teor de ameaças em redes sociais. Os homens foram capturados na tarde dessa sexta-feira (19). Após informações repassadas pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), uma composição do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio), da Polícia Militar de Ceará (PMCE), realizou diligência pelo bairro Cohab II e localizou um homem que estaria compartilhando mensagens com conteúdo de ameaça e vinculadas a uma grupo criminoso. O homem, de 24 anos, já possui antecedentes criminais por lesão corporal dolosa e porte ilegal de arma de fogo. Ainda na tarde de sexta, uma equipe de policiais civis da Delegacia Regional de Sobral capt
Prefeitos e presidentes de Câmaras têm até a próxima segunda-feira (16/10) para enviarem ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os chefes de Poder Executivo e Poder Legislativo precisam remeter a cópia do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) relativo ao segundo quadrimestre deste ano (aos municípios com mais de 50 mil habitantes). Cabe também aos prefeitos o envio da cópia do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do quarto bimestre.
A data original desses deveres é 15/10, mas foi prorrogada em virtude de cair em dia não útil. A cópia dos relatórios deve ser encaminhada em mídia eletrônica (CD) pelos Correios ou entregue presencialmente no TCE, na sede Cambeba, identificada como “RREO” (art. 7º da IN/TCM nº 03/2000, com redação dada pela IN/TCM nº 01/2007, arts. 52 e 53 da LRF) e “RGF” (art. 8º, § 1º da IN/TCM nº 03/2000, com redação dada pela IN/TCM nº 01/2007, arts. 54 e 55 da LRF e Portaria nº 637/2012 da STN).
Os dois documentos também devem estar publicados, com amplo acesso à população, nos sites oficiais e portais de transparência, conforme artigo 48 da LRF.
A não divulgação do Relatório de Gestão Fiscal ou o não envio ao Tribunal de Contas, nos prazos e condições estabelecidos em lei, constitui infração, punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, conforme previsto na Lei nº 10.028/2000. O não cumprimento das obrigações também pode ensejar a aplicação de multas bem como acarretar a suspensão do recebimento de transferências voluntárias do Estado ou da União.
O RGF deve conter demonstrativos de despesa com pessoal, da dívida consolidada líquida, das garantias e contragarantias de valores, das operações de crédito, da disponibilidade de caixa e dos restos a pagar. Já o RREO contempla uma série de demonstrativos, como o balanço orçamentário, os demonstrativos da execução da despesa por função/subfunção; da receita corrente líquida; das receitas e despesas previdenciárias do regime próprio de previdência dos servidores públicos; do resultado nacional; dos restos a pagar por Poder e órgão; de receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino; de receitas de operações de créditos e despesas de capital; da projeção atuarial do regime próprio de previdência dos servidores; da receita de alienação de bens e outros ativos e respectiva aplicação; de parcerias público-privadas e da receita de impostos líquidos e das despesas próprias com saúde.
A data original desses deveres é 15/10, mas foi prorrogada em virtude de cair em dia não útil. A cópia dos relatórios deve ser encaminhada em mídia eletrônica (CD) pelos Correios ou entregue presencialmente no TCE, na sede Cambeba, identificada como “RREO” (art. 7º da IN/TCM nº 03/2000, com redação dada pela IN/TCM nº 01/2007, arts. 52 e 53 da LRF) e “RGF” (art. 8º, § 1º da IN/TCM nº 03/2000, com redação dada pela IN/TCM nº 01/2007, arts. 54 e 55 da LRF e Portaria nº 637/2012 da STN).
Os dois documentos também devem estar publicados, com amplo acesso à população, nos sites oficiais e portais de transparência, conforme artigo 48 da LRF.
A não divulgação do Relatório de Gestão Fiscal ou o não envio ao Tribunal de Contas, nos prazos e condições estabelecidos em lei, constitui infração, punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, conforme previsto na Lei nº 10.028/2000. O não cumprimento das obrigações também pode ensejar a aplicação de multas bem como acarretar a suspensão do recebimento de transferências voluntárias do Estado ou da União.
O RGF deve conter demonstrativos de despesa com pessoal, da dívida consolidada líquida, das garantias e contragarantias de valores, das operações de crédito, da disponibilidade de caixa e dos restos a pagar. Já o RREO contempla uma série de demonstrativos, como o balanço orçamentário, os demonstrativos da execução da despesa por função/subfunção; da receita corrente líquida; das receitas e despesas previdenciárias do regime próprio de previdência dos servidores públicos; do resultado nacional; dos restos a pagar por Poder e órgão; de receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino; de receitas de operações de créditos e despesas de capital; da projeção atuarial do regime próprio de previdência dos servidores; da receita de alienação de bens e outros ativos e respectiva aplicação; de parcerias público-privadas e da receita de impostos líquidos e das despesas próprias com saúde.
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