Em desfavor da dupla, haviam três mandados de prisão. Um dos alvos é apontado por ser partícipe do assalto ao Banco Central do Ceará, em 2005 Uma ação da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) resultou, nessa quarta-feira (17), na prisão de dois homens, de 44 e 46 anos, por força de cumprimento de três mandados de prisão preventiva e de sentença condenatória. A dupla foi capturada no Centro de Fortaleza – Área Integrada de Segurança 4 (AIS 4), momento em que estavam em posse de peças de roupas de origem duvidosa. Nesta sexta-feira (19), os policiais civis ouviram o proprietário das roupas, que teve o material restituído. As diligências, por meio do 34º Distrito Policial (DP), iniciaram logo que os policiais civis tomaram conhecimento de que um grupo estava realizando furtos em estabelecimentos comerciais, localizados na Avenida José Avelino, no bairro Centro. De posse das informações, as equipes se deslocaram para o local, onde abordaram dois homens em atitude suspeita. De acordo co
Justiça atende pedido do MPCE e determina que Município de Assaré realize concurso público para professores
Atendendo ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Assaré, o Tribunal de Justiça determinou ao Município de Assaré que, no prazo de 30 dias, rescinda todos os contratos temporários irregulares de professores da rede municipal de ensino e proceda à realização de processo seletivo simplificado para o preenchimento dos cargos vagos a fim de atender a interesse público inadiável, limitado ao término do período letivo de 2017.
A Justiça também determinou que o Município realize, no prazo de 120 dias, concurso público para preencher cargos vagos de professores, bem como se abstenha de contratar professores e servidores temporários fora das hipóteses previstas em lei e sem realização de processo seletivo prévio. Todos os prazos começam a contar da intimação da decisão judicial e estão sob pena de multa diária aplicada pessoalmente ao gestor no valor de três mil reais.
De acordo com a decisão judicial, em 10 de janeiro de 2017, o Município já havia procedido à contratação temporária de 132 professores, sendo que, de acordo com o disposto na Lei Municipal 002/2017, elaborada para cumprir o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, primeiro deveria ter sido dada primazia à ampliação de carga horária para professores efetivos, para, somente se ainda permanecesse carência na rede de ensino, proceder à contratação temporária.
Segundo o MPCE, a conduta de contratar temporariamente professores para rede municipal de ensino como efetivada pelo prefeito de Assaré, Francisco Evanderto Almeida, e pela secretária de Educação, Maria Eldevanha de Sousa dos Santos, caracterizaria a prática de ato de improbidade administrativa.
A Justiça também determinou que o Município realize, no prazo de 120 dias, concurso público para preencher cargos vagos de professores, bem como se abstenha de contratar professores e servidores temporários fora das hipóteses previstas em lei e sem realização de processo seletivo prévio. Todos os prazos começam a contar da intimação da decisão judicial e estão sob pena de multa diária aplicada pessoalmente ao gestor no valor de três mil reais.
De acordo com a decisão judicial, em 10 de janeiro de 2017, o Município já havia procedido à contratação temporária de 132 professores, sendo que, de acordo com o disposto na Lei Municipal 002/2017, elaborada para cumprir o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, primeiro deveria ter sido dada primazia à ampliação de carga horária para professores efetivos, para, somente se ainda permanecesse carência na rede de ensino, proceder à contratação temporária.
Segundo o MPCE, a conduta de contratar temporariamente professores para rede municipal de ensino como efetivada pelo prefeito de Assaré, Francisco Evanderto Almeida, e pela secretária de Educação, Maria Eldevanha de Sousa dos Santos, caracterizaria a prática de ato de improbidade administrativa.
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