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Incêndio atinge prédio em construção em Recife Segundo o Corpo de Bombeiros, ainda não há informações sobre vítimas

  Um incêndio atingiu um prédio em construção no bairro da Torre, zona oeste do Recife, na noite desta quinta-feira (28). Segundo o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, ainda não há informações sobre vítimas.  Vídeos divulgados nas redes sociais mostram o incêndio de grandes proporções. O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 20h05min da noite de hoje. Inicialmente, foram enviadas quatro viaturas ao local: duas de combate a incêndio,  uma plataforma e uma de comando operacional.  Por questão de segurança, a Neoenergia, concessionária de energia que atende a região, informou que desligou preventivamente a rede elétrica nas imediações do edifício. “Equipes da distribuidora permanecem na localidade auxiliando os trabalhos do Corpo de Bombeiros. O serviço na área será imediatamente restabelecido assim que houver condições segura para a população”, informou a empresa.  O prefeito do Recife, João Campos, disse que acionou o Centro de Operações do Recife (COP) para monitorar os e

​​MPCE ajuíza ação contra prefeito de Itapajé por nepotismo


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou, na terça-feira (03/10), uma Ação Civil Pública (ACP) de responsabilização do prefeito de Itapajé, Raimundo Dimas Araújo Cruz, por nepotismo. O gestor municipal nomeou o filho, Fulgêncio Pontes Cruz, para exercer cargo comissionado como chefe de gabinete. A 2ª Promotoria de Justiça de Itapajé já havia expedido recomendação (nº 12/2017) à Prefeitura requerendo a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas que tenham relação de parentesco até o terceiro grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, dentre outros gestores da administração pública. 

Contudo, o Prefeito informou, por meio de ofício, que manteria a nomeação do filho no cargo de chefe de gabinete, garantindo que estava amparado pela lei municipal nº 1558/2005. Ao analisar a legislação municipal, a promotora de Justiça Valeska Catunda observou que “não havia nenhum artigo que amparasse a pretensão do gestor e mesmo que houvesse, esta lei estaria eivada de vícios materiais de competência, pois estaria a contrariar a Constituição Federal”, explica a representante o MPCE em Itapajé.

Porém, após o ajuizamento da ação civil e contrariando a resposta anterior, no dia 5 de outubro, o chefe do executivo municipal de Itapajé informou que já havia exonerado seu filho no dia 29 de setembro de 2017. Segundo Valeska Catunda, a ação na Justiça ainda é válida, tendo em vista que o Prefeito cometeu ato de improbidade administrativa por nepotismo. “Causa estranhamento o comunicado da exoneração chegar à Promotoria somente após o ajuizamento da ação. Além disso, o gestor público menosprezou todos os textos legais ao se negar a afastar o filho da função mesmo após recomendação ministerial, incorrendo em ato de improbidade administrativa pela prática de nepotismo. Os fatos concretos serão passíveis de apuração”, comentou a promotora de Justiça. 

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