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O senador apresentará relatório pela aprovação na CDR
O senador José Pimentel (PT-CE) apresentará, nesta quarta-feira, (18/10), em reunião da Comissão de Desenvolvimento Regional, relatório favorável ao projeto que autoriza a União, os estados e os municípios a formar consórcios para a compra de máquinas perfuratrizes de poços artesianos (PLC 111/2015). Segundo Pimentel, “diante dos custos proibitivos de aquisição, operação e manutenção desses equipamentos, o projeto tem o grande mérito de propor uma solução institucional para o problema, solução esta que busca reduzir as desigualdades regionais e promover o desenvolvimento econômico e social do semiárido brasileiro, uma das regiões mais necessitadas do nosso país”.
Para o senador, o projeto de autoria do deputado federal Domingos Neto (PSD-CE), “permitirá o compartilhamento de recursos, equipamentos, pessoal e prestação de serviços dentro da região consorciada, o que deve diminuir os custos por município”. Na avaliação de Pimentel, o projeto “também garante o fortalecimento das instâncias locais e regionais e o processo de descentralização, formando vínculos de cooperação e de gestão compartilhada”.
Em seu parecer, o senador destacou que “a partir da formação desses consórcios municipais será possível acelerar o processo de perfuração de poços, reduzindo os custos operacionais e tornando mais eficiente e eficaz a aplicação dos recursos públicos”.
Emenda - Pimentel apresentou uma emenda à proposta aprovada na Câmara dos Deputados. O senador retirou do texto a regra segundo a qual apenas os municípios do Nordeste, que integram o semiárido, poderiam participar dos consórcios. “Entendemos que esse critério restringe indevidamente a aplicação da lei aos municípios do Nordeste brasileiro, tendo em vista que há municípios fora dessa região que integram o semiárido e poderiam beneficiar-se imensamente das medidas autorizadas pelo projeto”, considerou o senador em seu parecer.
Regras - Conforme o projeto de Lei, os consórcios serão integrados pelo Governo Federal, estados e municípios. Os municípios terão de pertencer, necessariamente, a microrregiões que atendam aos seguintes critérios: população mínima de 50 mil habitantes na zona rural; densidade demográfica entre cinco e 15 habitantes por quilômetro quadrado e área total de, no máximo, 10 mil quilômetros quadrados.
O tempo de utilização da máquina perfuratriz em cada Município consorciado será dividido em 25% para o agricultor familiar e 25% para o médio e grande produtor. Os demais 50% serão definidos pelos comitês estaduais do Programa Água para Todos. Além da compra de máquinas, o consórcio poderá prestar assistência técnica e treinamento aos municípios consorciados, além de fazer estudos e pesquisas.
Caberá à União financiar os estados, por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), na compra das máquinas perfuratrizes, e autorizar o Banco do Nordeste a financiar a instalação de poços artesianos para médios e grandes produtores rurais. Já os estados deverão comprar as máquinas e cedê-las aos municípios consorciados, mediante contrato de concessão, além de acompanhar a instalação dos poços destinados aos agricultores familiares e pequenas comunidades. Os municípios, por sua vez, assumirão os custos de utilização da perfuratriz, além de fiscalizar o uso adequado dos recursos.
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