Orçadas em cerca de R$ 9,9 milhões, as obras têm prazo de execução de 12 meses COMPARTILHAR “A Prefeitura de Fortaleza tem um belíssimo projeto de urbanização para a área, com recurso já garantido e empresa licitada", informou Sarto (Foto: Tainá Cavalcante) O prefeito Sarto fiscalizou, nesta quinta-feira (18/04), as ações de limpeza e terraplanagem iniciadas hoje no bairro Álvaro Weyne. O local virou ponto de descarte irregular de lixo e representa um risco para a saúde, já que favorece a proliferação de mosquitos. A Prefeitura de Fortaleza elaborou um projeto de urbanização, que inclui a construção de um letreiro na entrada do bairro. As obras vão contemplar uma área de 30 mil m² localizada entre a rua José Acioli e a av. Dr. Theberge. De acordo com Sarto, a lama e o excesso de lixo representam um risco de proliferação de mosquitos. “Nós temos aqui um depósito irregular de lixo e a água está quase a um metro de profundidade, com lixo e lama, um risco iminente de epidemia de
Dentre as 184 prefeituras cearenses, 83 - quase a metade – extrapolaram o limite de gastos com o funcionalismo público. O levantamento foi feito pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), que abre processos para análise de cada situação.
O exame realizado pelo Órgão de controle indica que essas administrações fecharam o segundo quadrimestre de 2017 (maio-agosto) descumprindo o máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) para o Poder Executivo e 6% para o Legislativo.
A constatação tem como base as prestações de contas dos municípios enviadas ao Tribunal e pode resultar em aplicação de multas, desaprovação de contas e impedimento para receber transferências voluntárias da União e do Estado (aquelas decorrentes de convênio, por exemplo), contratar operações de crédito (exceto aquelas destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal) e obter garantia desses entes. Os prefeitos estão ainda sujeitos ao pagamento de multa, após processo na Corte, no valor de 30% da remuneração anual.
As administrações que se encontram nessa condição e também outras 38 onde a despesa atingiu o nível prudencial, isto é, 95% da RCL, não podem - salvo determinadas exceções previstas na LRF - conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título; criar cargo, emprego ou função; alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; preencher cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título; e contratar hora extra.
Para voltar ao índice permitido as prefeituras devem adotar procedimentos como redução, em pelo menos 20%, das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e, se essas medidas não foram suficientes, exonerar servidores.
Dentre as 83 gestões acima do limite, 44 já vinham nessa situação desde o último quadrimestre de 2016 e 12, desde o primeiro quadrimestre de 2017. O restante, 27, passou a figurar na relação a partir do último período apurado.
Dezenove casos atingiram 90% da RCL e, por isso, foram alertados pelo TCE, que também possui essa função especial, atribuída pelo artigo 59 §1º da Lei Fiscal. O alerta ocorre por meio da expedição de relatórios de acompanhamento gerencial, disponíveis no Portal da Transparência dos Municípios.
O levantamento revela que as despesas com pessoal nas 184 prefeituras são crescentes e aumentaram 7,27% comparando o período de setembro de 2015 a agosto de 2016 em relação com setembro de 2016 a agosto de 2017. Em números absolutos, o valor passou de R$ 9.009.961.863,70 para R$ 9.665.254.243,64.
“Consideramos indispensável a vigilância permanente sobre a responsabilidade fiscal e reforçamos a necessidade de cumprimento aos percentuais legais”, alerta a diretora de Fiscalização Municipal do TCE, Telma Escóssio, salientando também que “é o primeiro ano de mandato e que os prefeitos devem adotar as medidas no início da gestão para evitar as penalidades legais”.
O exame realizado pelo Órgão de controle indica que essas administrações fecharam o segundo quadrimestre de 2017 (maio-agosto) descumprindo o máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) para o Poder Executivo e 6% para o Legislativo.
A constatação tem como base as prestações de contas dos municípios enviadas ao Tribunal e pode resultar em aplicação de multas, desaprovação de contas e impedimento para receber transferências voluntárias da União e do Estado (aquelas decorrentes de convênio, por exemplo), contratar operações de crédito (exceto aquelas destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal) e obter garantia desses entes. Os prefeitos estão ainda sujeitos ao pagamento de multa, após processo na Corte, no valor de 30% da remuneração anual.
As administrações que se encontram nessa condição e também outras 38 onde a despesa atingiu o nível prudencial, isto é, 95% da RCL, não podem - salvo determinadas exceções previstas na LRF - conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título; criar cargo, emprego ou função; alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; preencher cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título; e contratar hora extra.
Para voltar ao índice permitido as prefeituras devem adotar procedimentos como redução, em pelo menos 20%, das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e, se essas medidas não foram suficientes, exonerar servidores.
Dentre as 83 gestões acima do limite, 44 já vinham nessa situação desde o último quadrimestre de 2016 e 12, desde o primeiro quadrimestre de 2017. O restante, 27, passou a figurar na relação a partir do último período apurado.
Dezenove casos atingiram 90% da RCL e, por isso, foram alertados pelo TCE, que também possui essa função especial, atribuída pelo artigo 59 §1º da Lei Fiscal. O alerta ocorre por meio da expedição de relatórios de acompanhamento gerencial, disponíveis no Portal da Transparência dos Municípios.
O levantamento revela que as despesas com pessoal nas 184 prefeituras são crescentes e aumentaram 7,27% comparando o período de setembro de 2015 a agosto de 2016 em relação com setembro de 2016 a agosto de 2017. Em números absolutos, o valor passou de R$ 9.009.961.863,70 para R$ 9.665.254.243,64.
“Consideramos indispensável a vigilância permanente sobre a responsabilidade fiscal e reforçamos a necessidade de cumprimento aos percentuais legais”, alerta a diretora de Fiscalização Municipal do TCE, Telma Escóssio, salientando também que “é o primeiro ano de mandato e que os prefeitos devem adotar as medidas no início da gestão para evitar as penalidades legais”.
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