Prefeitura de Fortaleza realiza 3ª Batalha da Rede Juv no Farol da Juventude Curió Nesta edição, a BDR terá uma programação simultânea composta por feira empreendedora, Espaço Psicossocial com atendimento focado em cuidados com a saúde da juventude, além das batalhas “Game of Skate”, tag, rima, carimba, passinho de reggae e barbeiro A Prefeitura de Fortaleza promove a 3ª edição da Batalha da Rede Juv (BDR), neste sábado (20/04), a partir das 17h, no Farol da Juventude Curió. Realizado por meio da Secretaria da Juventude, em parceria com o Instituto Juventude Inovação, o evento gratuito promete ser uma celebração da cultura urbana, reunindo talentos locais em diversas modalidades artísticas e uma ampla variedade de formatos de batalhas. A BDR busca valorizar e promover atividades culturais e formativas, bem como dar oportunidades para jovens que constroem suas vivências nas diversas vertentes da cultura periférica. O evento, que é palco para as mais diversas expressões urbanas, contar
A Corregedoria-Geral da Justiça autorizou que os cartórios do Ceará realizem o inventário e partilha por escritura pública, que constituirá título hábil para o registro imobiliário, em casos que envolvem testamento válido. “Antes, o processo era apenas judicial e demorava, pelo fato de o juiz precisar acompanhar e se manifestar sobre todos os atos que ocorrem durante o processo de inventário. Já o processo extrajudicial facilitará o acesso do inventário aos cidadãos, reduzindo tempo e custos”, explicou o juiz auxiliar da Corregedoria, Gúcio Coelho. A autorização consta no Provimento nº 18/2017, expedido nessa terça-feira (14/11).
De acordo com a medida, o a partilha em cartório deverá ser autorizada pelo Juízo sucessório competente, nos autos do processo para abertura e validação do testamento, sendo todos os interessados capazes e concordes. Depois de validado, o cidadão seguirá ao cartório para fazer o acordo.
Ainda segundo o documento, poderão ser feitos o inventário e a partilha por escritura pública também nos casos de testamento revogado, ou mediante decisão judicial transitada em julgado, que declare a invalidade do testamento, sendo indispensável a capacidade e o acordo entre os herdeiros e outros beneficiários.
Para expedir o Provimento, o corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, considerou a necessidade de aprimoramento, agilidade, celeridade e desburocratização das atividades relativas ao cumprimento de testamentos válidos, após o respectivo registro judicial. Confira o documento na íntegra.
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