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Dragão do Mar traz programação no feriado de São José e diversificada agenda ao longo da semana

  Nova exposição, formações gratuitas, apresentações circenses, Noite das Estrelas, espetáculo de stand-up e estreias no Cinema do Dragão são algumas das atrações. Complexo cultural da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult Ceará) gerido em parceria com o Instituto Dragão do Mar, o Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura mantém uma extensa e diversificada agenda ao longo da semana, com grande parte das ações culturais e formativas gratuitas ou com ingressos acessíveis. Mais sobre essas e outras atrações podem ser acompanhadas no site  www.dragaodomar.org.br . Cena Ocupa Nesta terça (19), às 19h30, no Teatro Dragão do Mar, a Cia Bravia faz sua penúltima apresentação na temporada do espetáculo “Das Que Ousaram Desobedecer” no programa Teatro da Terça, produção que aborda a luta de mulheres contra a ditadura militar nos anos 60 e 70 no Brasil. Rosa da Fonseca, Nadja Oliveira, Ruth Cavalcante, Helena Serra Azul, Rita Sipahi, Beliza Guedes, Jana Barroso são algumas dessas mulheres

Decisão do TJCE reconhece que Unimed pode fazer seleção para contratar médicos

A Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) concluiu, nesta segunda-feira (27/11), o julgamento do primeiro Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) do Estado. A medida cria jurisprudência sobre a admissão de profissionais de saúde pela Unimed de Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica, por meio de seleção pública de provas e títulos.
Com isso, todos os processos relacionados ao assunto deverão ter o mesmo entendimento, ou seja, não é abusivo fazer seleção para acesso de cooperados. Segundo o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, relator do caso, a matéria era controvertida, havendo decisões favoráveis e desfavoráveis em casos similares. Agora, os julgamentos serão uniformizados, promovendo isonomia, segurança jurídica e economia processual no Judiciário cearense.
O IRDR foi admitido em 31 de outubro de 2016 e surgiu de recurso da Unimed Fortaleza, que pediu a anulação de decisão da 12ª Vara Cível da Capital, que concedeu a três médicos o direito de serem admitidos nos quadros de filiados da cooperativa sem a necessidade processo seletivo. Os profissionais alegaram que o ingresso é livre, não havendo limite ao número de associados. Já a Unimed argumentou que o estatuto prevê seleção para a entrada de novos médicos e que a entrada deles poderia gerar desequilíbrio econômico.
Após a admissão do Incidente, todas as ações que discutem a questão na Justiça estadual ficaram suspensas até o julgamento do IRDR. Foi determinada a abertura de prazo para as partes se manifestarem, além da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), do Conselho Estadual de Medicina e do Sindicato dos Médicos do Ceará, a fim de apresentarem eventuais informações.
Em 7 de agosto deste ano, o Tribunal promoveu audiência pública para discutir a ação. O desembargador Francisco Bezerra Cavalcante presidiu a sessão, que contou com a manifestação de médicos, gestores da cooperativa, Ministério Público e advogados. Também presentes desembargadores que integram a Seção de Direito Privado do TJCE, colegiado responsável por julgar o IRDR.
Na pauta do dia 25 de setembro, o relatou votou pela legalidade de concurso. “Não é abusiva, tão pouco discriminatória e arbitrária, a exigência de seleção pública prevista no Estatuto Social de Cooperativa que opera plano de saúde”. O desembargador Teodoro Silva Santos divergiu por considerar que “subverte os ideais do sistema cooperativista e exigência de submissão do proponente a certame público, notadamente porque a cooperativa de trabalho médico não tem competência para avaliar titulação acadêmica ou capacidade técnica dos cooperados”.
O desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto pediu vistas para melhor análise e apresentou voto na sessão de 23 de outubro, acompanhando a divergência. Na ocasião, a desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes pediu vistas para estudo mais aprofundado. A magistrada votou, na sessão desta segunda-feira, acompanhando o relator, desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.
No total, foram nove votos pela legalidade da seleção para ingresso de cooperados e seis pela livre adesão. A presidente da Seção de Direito Privado (reunião das quatro Câmaras de Direito Privado), desembargadora Vera Lúcia Correia Lima, só votaria em caso de empate. Ao final, a magistrada proclamou o resultado.
O QUE É IRDR 
O IRDR é um instrumento instituído pelo Código de Processo Civil (CPC) e que permite a aplicação do mesmo entendimento a ações que tratam de assuntos iguais. A medida tem o objetivo de uniformizar as decisões dos Tribunais sobre casos repetidos e promover a celeridade processual.
O pedido de instauração do incidente pode ser feito pelo relator do processo, quando verificar que a situação é devida. Além do magistrado, também podem requerer as partes envolvidas na ação, o Ministério Público ou a Defensoria Pública.
O IRDR precisa passar pela admissibilidade, ou seja, instauração aprovada pelo colegiado. Se admitido, as ações em todo o Estado, de igual teor, ficam suspensas, aguardando o resultado do julgamento. Para elucidar a questão, o relator ouvirá as partes e demais interessados.

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