Orçadas em cerca de R$ 9,9 milhões, as obras têm prazo de execução de 12 meses COMPARTILHAR “A Prefeitura de Fortaleza tem um belíssimo projeto de urbanização para a área, com recurso já garantido e empresa licitada", informou Sarto (Foto: Tainá Cavalcante) O prefeito Sarto fiscalizou, nesta quinta-feira (18/04), as ações de limpeza e terraplanagem iniciadas hoje no bairro Álvaro Weyne. O local virou ponto de descarte irregular de lixo e representa um risco para a saúde, já que favorece a proliferação de mosquitos. A Prefeitura de Fortaleza elaborou um projeto de urbanização, que inclui a construção de um letreiro na entrada do bairro. As obras vão contemplar uma área de 30 mil m² localizada entre a rua José Acioli e a av. Dr. Theberge. De acordo com Sarto, a lama e o excesso de lixo representam um risco de proliferação de mosquitos. “Nós temos aqui um depósito irregular de lixo e a água está quase a um metro de profundidade, com lixo e lama, um risco iminente de epidemia de
O juiz Abraão Tiago Costa e Melo, da 2ª Vara de Russas, condenou, nesta quarta-feira (22/11), os ex-vereadores Marcos Estácio e Aécio Paixão pela contratação de funcionários fantasmas e realização de empréstimos consignados fraudulentos. Eles foram sentenciados, respectivamente, a sete e a cinco anos e três meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de peculato em continuidade delitiva. Natália Lins, companheira de Marcos, também foi condenada a três anos e nove meses, no regime aberto, por envolvimento nos crimes.
O magistrado destacou na decisão que as provas testemunhais e documentais contidas nos autos indicam que os acusados se apropriaram, entre 2015 e 2016, dos salários pagos a assessores fantasmas lotados em seus gabinetes. “Restou comprovado nos autos que os réus Marcos Aurélio Ferreira Estácio e Aécio Mendes Ribeiro, valendo-se da qualidade de vereadores, se apropriaram, em proveito próprio, de dinheiro da Câmara Municipal de Russas disponibilizado aos denunciados para pagamento dos servidores de seus gabinetes, e que a ré Natália Lins participou materialmente (intermediando junto aos assessores fantasmas a realização dos empréstimos fraudulentos e sacando seus salários) e contribuiu decisivamente para a prática do crime praticado pelo seu companheiro, o ora réu Marcos, pelo que se impõe o julgamento procedente do pedido formulado na denúncia”, explicou.
Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), os ex-parlamentares se apropriavam dos salários de assessores fantasmas e simulavam a realização de empréstimos consignados. Os valores ficavam na posse dos acusados, sendo as prestações pagas à instituição bancária pelos supostos salários dos funcionários. Os crimes também teriam a participação de Natália Lins, chefe de gabinete do companheiro, à época a Presidência da Câmara.
Após a apresentação da denúncia, em fevereiro de 2016, o juiz determinou a suspensão imediata do exercício dos cargos públicos dos réus, a proibição de frequentarem a Câmara de Russas e manter contato com testemunhas. Ainda durante o desenrolar do processo, foram autorizadas as quebras de sigilo bancário e de dados telefônicos, e interceptação telefônica.
Em juízo, os três negaram as acusações de terem recebido valores de empréstimo e salários relacionados aos seus cargos.
Ao julgar o caso, o juiz entendeu que os ex-parlamentares agiram com culpabilidade reprovável, pois, tendo praticado o crime no exercício do cargo de vereador, quebraram o dever legal de bem representar os anseios da população e de quem se esperaria uma conduta em consonância com as funções que exerciam, ligadas, entre outros, ao controle e à repressão de atos contrários à Administração e ao patrimônio público, distancia-se, em termos de culpabilidade, da regra geral de moralidade e probidade administrativa imposta a todos os funcionários públicos.
O magistrado substituiu a pena de prisão de Natália Lins por restritivas de direitos, nas modalidades de prestação de serviço à comunidade, em entidade a ser designada pelo Juízo da Execução Penal, e proibição temporária de exercício de cargo, função ou atividade pública, pelo tempo de pena. Eles poderão recorrer da decisão em liberdade.
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