Os fãs de xadrez podem realizar as inscrições até o dia da competição e concorrer a premiações em dinheiro (Fotos: Divulgação) Neste sábado, dia 30 de março, o RioMar Kennedy , em parceria com a Associação dos Enxadristas do Estado do Ceará , e apoio da Liga Brasileira de Xadrez , realiza um Torneio Aberto de Xadrez para o público de todas as idades. Com início da primeira rodada às 15h , a competição acontecerá na Praça de Alimentação, no Piso L3. “Teremos jogadores fortes confraternizando com a garotada iniciante, interação muito importante e prazerosa para o jogo. Vale lembrar que todos podem se sentir aptos a brincar e trabalhar a mente”, diz o fundador da Liga Brasileira de Xadrez, Francisco Ari Maia Júnior . Para participar do torneio é necessário se inscrever na Liga Brasileira de Xadrez ( https://lbx.org.br/cadastro ), sem custos, e realizar cadastro no Google Forms. As inscrições são no valor de R$ 30 para pagamento feito até dia 28/3 e R$ 50 para inscri
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Jijoca de Jericoacoara condenou, nesta quinta-feira (23/11), Fernando Marques Dias pelo assassinato de duas mulheres em Jijoca de Jericoacoara. Ao estipular a pena, o juiz Silmar Lima Carvalho condenou o réu a 29 anos e dois meses de prisão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o crime ocorreu no dia 12 de outubro de 2014, por volta das 10h, no Bar do Menta, localidade de Carro Quebrado, em Jijoca. Fernando Marques assassinou a tiros as duas mulheres. Ele foi denunciado por motivo fútil e mediante meio que dificultou a defesa. Pronunciado, foi levado a júri popular, mas continua foragido.
“Os motivos do crime não justificam a atuação do réu, entretanto, já foram devidamente considerados; as consequências são graves, mas não desbordaram o normal contido no próprio tipo; a conduta da vítima constitui circunstância neutra que não possui relevância para a imposição da pena”, disse o juiz na sentença.
O magistrado também explicou que nega “ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois persistentes todas as circunstâncias que determinaram a sua prisão preventiva, e agora, ainda com mais razão, por ser efetivamente condenado e encontrar-se foragido”.
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