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Sessão do Congresso Nacional sobre vetos presidenciais é adiada Falta de acordo político adiou votação por duas semanas

  A sessão do Congresso Nacional que analisaria vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a propostas aprovadas pelo Legislativo foi cancelada por falta de acordo entre os líderes partidários. A reunião conjunta entre deputados federais e senadores, que estava marcada para a noite desta quarta-feira (24), foi remarcada para ocorrer entre os dias 7 e 9 de maio. Na semana que vem, o feriado do dia 1º de maio deve esvaziar o Parlamento. "De fato, não havia um mínimo consenso em relação a tudo quanto havia de projetos e de vetos, melhor dizendo, nessa sessão do Congresso. Então, damos mais esse prazo, para que possam, os líderes, entabularem o máximo possível dos acordos, sobretudo os vetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual", explicou o presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em declaração à imprensa. Entre os itens na pauta estavam os vetos em relação ao projeto que restringe as  saídas temporárias de presos  e o que impedi

Ministério Público Estadual ajuíza ação para garantir pagamento do salário dos servidores de Quixeramobim

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Quixeramobim, ajuizou, na última quarta-feira (01/11), ação civil pública com pedido de liminar para garantir que a Prefeitura coloque em dia o pagamento do salário dos servidores municipais que, em alguns casos, se encontra com quatro meses de atraso, e, consequentemente, assegurar a prestação de serviços públicos essenciais à população da cidade.

Na petição inicial, o titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Quixeramobim explica que, foram constatados evidentes sinais de irresponsabilidade fiscal na atual gestão da Prefeitura que podem pôr em risco o funcionamento de serviços públicos, citando, a título de exemplo, o caso dos servidores da saúde estão com atraso de quatro meses no pagamento.
 
A Promotoria informa que em setembro de 2017 no Hospital Regional Dr. Pontes Neto, havia apenas um médico para atendimento geral de todo equipamento hospitalar que tem caráter regional, exclusivamente para atendimento de extrema urgência. Segundo o promotor de Justiça, apurou-se, que muitos pacientes desistiram e retornaram sem atendimento. Ele aponta ainda que os servidores receiam denunciar os atrasos de pagamento por eventual represália.

“A cidade de Quixeramobim está sofrendo as consequências do atraso dos salários dos servidores e o clamor é ouvido por todos os cantos da cidade. Comerciantes reclamam, prestadores de serviços, mas uma classe em especial, a dos servidores públicos, tem sentido na pele o efeito gerado pelo descaso com o pagamento dos salários. O atual gestor vem aplicando os recursos públicos sem responsabilidade fiscal, inclusive promovendo festejos com elevados gastos, após recente vigência de emergência administrativa e financeira”, pontua o membro do MPCE.

Diante desta realidade, o promotor de Justiça requer, como medida liminar, o bloqueio do valor de cerca de R$ 900.000,00 creditado na conta do Município de Quixeramobim, a título de verba do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), para sanar a dívida de pessoal e o bloqueio bancário dos recursos oriundos do FPM e a cota do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), até o limite do valor da folha de pagamento (atendendo ao limite de 60% da receita corrente líquida do Município) para assegurar os direitos dos servidores ao recebimento de seus salários e garantir a regularidade dos serviços públicos. O promotor de Justiça solicita que seja aplicada multa na quantia de R$ 5.000,00 por dia de atraso injustificado para o cumprimento da decisão judicial, limitado em todo caso a R$ 200.000,00, a recair pessoalmente sobre a pessoa física do prefeito, Clébio Pavone Ferreira da Silva. Por fim, Vicente Anastácio requer que os vencimentos de todos os servidores públicos municipais sejam pagos até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia de atraso, limitado a R$ 200.000,00, a ser aplicada ao prefeito de Quixeramobim, sem prejuízo de outras sanções.

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