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PF combate tráfico de drogas interestadual no Piauí e no Ceará Mandados estão sendo cumpridos em Teresina e Fortaleza

  Teresina/PI.  A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira, 16/4, a Operação Carga Oculta com o objetivo de combater crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas interestadual praticados por um grupo criminoso atuante nos estados do Piauí e Ceará. Policiais Federais foram mobilizados para o cumprimento de oito mandados judiciais, sendo cinco de prisão preventiva e três de busca e apreensão, expedidos pela Central de Inquéritos de Teresina. A investigação teve início após a prisão de um homem na capital piauiense, flagrado transportando, em um ônibus comercial, 77 tabletes de maconha distribuídos e acondicionados em malas de viagem com destino à cidade de Fortaleza. A continuidade do trabalho investigativo evidenciou a existência de outros envolvidos na ação e uma possível associação criminosa atuando no tráfico de drogas pelo modal rodoviário entre os dois estados. Os investigados devem responder pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas interestadual

MPCE multa Cagece por cobrança indevida da tarifa de esgoto a moradores do bairro Aracapé

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Secretaria-executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), multou a Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará (Cagece), pela cobrança indevida de tarifa de esgoto a moradores do bairro Aracapé, em Fortaleza, que não usufruíam do serviço. A multa aplicada à concessionária foi de R$ 35.056,40, correspondente a 8.888 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (UFIRCEs), com valor, na época da determinação, de R$ 3,94424.

De acordo com a decisão administrativa, em junho de 2016, o líder comunitário do bairro protocolou denúncia na 12ª Promotoria de Justiça Cível de Fortaleza na qual informava que cidadãos residentes em unidades localizadas no entorno das Quadras II e III, que ficam próximas ao número 295 da Avenida C, estariam pagando a tarifa sem usufruir do serviço, uma vez que uma obra ainda estaria instalando o esgoto na área. O denunciante comunicou também que todos os dejetos humanos e água corriam a céu aberto (o que deixava a população local sujeita a doenças) e que havia sido protocolado junto à Cagece um abaixo-assinado com aproximadamente 40 assinaturas, mas que, passados mais de quatro meses desde a entrega do documento, não foi houve nenhum retorno.

Provocada a se manifestar, a Cagece afirmou que o problema foi solucionado, mas, no dia 02 de junho deste ano, o líder comunitário do bairro Acarapé afirmou que a obra ainda não havia sido concluída e que, há mais de 10 anos, a concessionária não efetuaria a devida manutenção das tampas de esgoto, que se encontravam quebradas, o que permitia a entrada de lixo e de areia quando chovia. Além disso, ele comunicou a existência de tampas altas, que traziam risco de colisão de veículos, bem como de esgotos a céu aberto e tapurus, encaminhando fotos que comprovavam os problemas.

“Não há a devida proteção da vida, da saúde e da segurança dos consumidores, na medida em que com a não conclusão da obra de saneamento básico, há dejetos humanos, água suja e tapurus correndo pelas vias do bairro Acarapé, mais precisamente no entorno da Quadra II e III, o que ocasiona e facilita a proliferação de doenças e patologias para toda a comunidade. Ademais, o consumidor não é informado acerca dos motivos pelos quais a obra de tratamento de água e esgoto não foi concluída e nem sobre sua previsão de conclusão, bem como, mesmo antes da obra ser finaliza, a Reclamada já está efetuando a cobrança da ‘Taxa de Esgoto’, sem haver nenhum tipo de prestação de serviço, tratando-se, pois, de método comercial desleal, devendo os consumidores/usuários serem devidamente reparados, individual e coletivamente”, argumenta a secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio.

A representante do MPCE alega ainda que, em sua defesa, a Cagece apresentou parecer técnico elaborado de forma unilateral, sem a participação dos consumidores denunciantes e moradores do Bairro Acarapé, e não comprovou a conclusão da obra e que a existência de esgotos a céu aberto seria por culpa exclusiva da população e, por fim, que a cobrança da tarifa de esgoto dos usuários residentes no local estava ocorrendo sem, no entanto, ser prestado o serviço público de forma adequada, segura, eficaz e contínua, devendo ser restituído, em dobro, os valores pagos indevidamente pelos consumidores.

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