Tribunal Popular da 4ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza condenou, nessa quarta-feira (24/04), Micael Rodrigues de Lima a 13 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de homicídio contra irmãos gêmeos. O crime ocorreu em 6 de fevereiro de 2022, no bairro Moura Brasil, na Capital. O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a materialidade e autoria do crime, afirmando que Micael iniciou a execução do delito, embora não tenha se consumado devido a circunstâncias externas. Os jurados também concordaram que o réu agiu por motivo torpe e usou meios que impossibilitaram a defesa das vítimas. Além da tentativa de homicídio, o acusado foi considerado culpado por sua participação em uma organização criminosa, com o Conselho de Sentença reconhecendo a materialidade do fato e mantendo a autoria delitiva. O direito de recorrer em liberdade foi negado ao réu, em parte, devido à gravidade dos fatos apresentados durante o julgamento e ao risco perce
Projeto visa impedir venda disfarçada de empresas como BB, BNB e Petrobras
O senador José Pimentel (PT-CE) apresentou, nesta quarta-feira (8/11), projeto de decreto legislativo (PDS 209/2017) para anular os efeitos do Decreto 9.188/2017, publicado pelo governo Temer, que autoriza empresas controladas pelo Estado a venderem seus ativos sem licitação. Segundo Pimentel, o decreto permite uma espécie de privatização camuflada de empresas como o Banco do Brasil, Petrobras, Banco do Nordeste e Eletrobras.
“Este decreto faz parte de um grande plano de privatização do governo, de abertura do país ao capital financeiro estrangeiro, com o risco de entrega de todas as riquezas do país”, avaliou o senador.
Segundo Pimentel, a anulação do decreto é urgente. “Caso o Congresso Nacional não adote tal providência, haverá enorme insegurança jurídica em relação aos atos praticados pelas empresas de economia mista com base nesse decreto, o que levará não só à sua anulação pelos órgãos de controle como também pela via judicial”, considerou na justificativa de sua proposta.
Para o senador, o decreto foi elaborado com base na Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) cujo texto apresenta diversas fragilidades quanto à limitação de seu alcance em relação às empresas estatais que exploram atividades econômicas. Pimentel lembrou que essa legislação está, inclusive, sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.624).
Outro argumento de Pimentel é de que a Lei das Estatais não diz, expressamente, que a alienação de patrimônio pode ser feita sem licitação. “O que essa legislação autoriza é a dispensa de licitação apenas no caso de escolha de um parceiro para o aproveitamento eficiente de uma oportunidade de negócio. Ou seja, a previsão de dispensa de licitação não possibilita interpretação extensiva, a ponto de permitir que, além da escolha do parceiro, se faça também a alienação de bens ou ativos para esse parceiro, sem licitação”, ponderou.
A proposta será submetida ao exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, antes de seguir para análise do plenário.
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