Após aprovação do Marco Regulatório do Sistema Nacional de Cultura em Brasília, participação dos gestores cearenses é fundamental para o desenvolvimento das futuras políticas públicas do estado Sancionado em abril pelo Governo Federal, o Marco Regulatório do Sistema Nacional de Cultura é um avanço nas políticas públicas voltadas ao setor. A nova legislação (Lei 14.835, de 2024) estabelece princípios que garantem os direitos culturais. Agora, este novo tempo no fazer cultural do País também passa pela pactuação de competências, colaboração e gestão conjunta dos entes federativos. Os dirigentes municipais da Cultura possuem papel fundamental neste processo. Diante deste cenário efervescente, a Secretaria da Cultura do Ceará (Secult Ceará) convida estes gestores para o 3º Encontro do Sistema Estadual . Entre os dias 25 e 26 de abril, na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), o evento marca o lançamento do Novo Programa de Fortalecimento do Sistema Estadual de Cultura (
Proposta proíbe responsabilização solidária em caso de falência do plano
Os consultórios médicos, clínicas, hospitais e outros prestadores de serviços de saúde podem ser proibidos de exigir que os beneficiários de planos de saúde assinem termo de responsabilidade ou contrato que os obriguem a pagar por serviços prestados, em caso de falência ou inadimplência da operadora do plano. A vedação consta de projeto (PLS 456/2017) apresentado pelo senador José Pimentel (PT-CE), nesta quarta-feira (22/11).
Segundo o senador, decisões recentes de algumas instâncias do poder judiciário têm trazido grande inquietação aos segurados de planos de saúde firmados com operadoras ou seguradoras inadimplentes ou atingidas por processos de falência. “Independentemente de o segurado haver honrado seus compromissos com a operadora, a incapacidade de fiscalização do Estado acaba por gerar ônus financeiro insuportável ao cidadão e, ainda, grande insegurança jurídica”, afirmou na justificativa da proposta.
O objetivo do projeto, disse Pimentel, “é afastar de forma definitiva tais riscos para os segurados”, ao inserir um novo artigo na lei que regulamenta os planos de saúde (Lei 9.656/1998). “Com esta alteração, a lei evitará a abusiva responsabilidade solidária que problemas decorrentes da relação entre operadoras e prestadores de serviço possam acarretar. Dessa forma, a legislação contribuirá, de forma mais efetiva, para a maior solidez do regime de saúde suplementar e para a confiança do segurado nesse regime”, destacou.
A proposta também torna nulos os termos de responsabilidade, contratos ou quaisquer outros documentos assinados entre os segurados dos planos de saúde e os prestadores de serviços. A medida, na avaliação de Pimentel, desobriga os usuários a cumprirem termos de responsabilidade firmados, muitas vezes, em situação de desespero ou ignorância sobre sua legalidade. “O poder judiciário, nessas situações, apega-se ao formalismo e rende-se à maior capacidade econômica do prestador de serviço, decidindo em seu favor ao legitimar uma dívida espúria, leonina e até mesmo imoral”, concluiu o senador.
Tramitação - A proposta será analisada pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e Transparência e Defesa do Consumidor (CTFC). Nesta última, o projeto tramitará de forma terminativa, ou seja, se for aprovado e não houver recurso para votação do texto pelo Plenário do Senado, poderá seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados.
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