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TJA: Oswald Barroso é homenageado em show nesta SEXTA, 19h, em grande espetáculo coletivo, com música, teatro e literatura. Entrada franca

  Iniciativa da classe artística, em parceria com a Biblioteca Estadual do Ceará (Bece) e com o Theatro José de Alencar (TJA), o “Sarau Ceará Mestiço”, em homenagem ao escritor cearense, dramaturgo, folclorista e ativista da cultura popular, Oswald Barroso, irá reunir mais de 20 artistas no próximo dia 26 de abril (sexta-feira), das 19h às 21h30. O evento acontecerá no palco da Praça Mestre Boca Rica. Organizado pela poeta e produtora cultural Marta Pinheiro, o Sarau será composto por intervenções literárias, musicais e teatrais de nomes como: Adriano Kanu, Alan Mendonça, Almir Mota, Apá Silvino, Calé Alencar, Carri Costa, Dalwton Moura, Ernesto Cartaxo, Eugênia Neri, João Pirambu, João Victor Barroso, Jon Soarez, Júlia Barros, Klévisson Viana, Marta Pinheiro, Parahyba de Medeiros, Pingo de Fortaleza, Raymundo Netto, Rejane Reinaldo, Ricardo Pinheiro, Rosemberg Cariry e Vanéssia Gomes. O nome do evento é uma alusão ao  “Ceará Mestiço”, livro homônimo publicado por Oswald em 2019. Nele,

TCE emite parecer pela desaprovação de contas de Ararendá

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará emitiu parecer pela desaprovação das contas de governo de 2011 do município de Ararendá. A decisão, tomada por unanimidade do Pleno da Corte na última terça-feira (14//11), decorreu de irregularidades apuradas no processo 7635/12, como abertura de créditos sem autorização legal, descumprimento do percentual mínimo de gastos com educação, insuficiência de recursos para a cobertura das despesas empenhadas, liquidadas e não pagas no ano em análise e não cobrança efetiva da dívida ativa.

A fiscalização observou também que os indicadores de taxa de aprovação no ensino fundamental, número de equipamentos de informática por escola, taxa de mortalidade infantil e de leitos e médicos por mil habitantes apresentaram, em relação à média do Estado, índices “abaixo”, nos itens de educação, e “muito abaixo” nos da saúde.

Diferente das contas de gestão, julgadas pelo próprio TCE, a deliberação final das contas de governo cabe à Câmara Municipal do ente, que só pode contrariar o parecer do Tribunal por maioria de pelo menos dois terços. Se mantido pelo Legislativo, o resultado pode comprometer futuras ocupações de cargos públicos pelos prefeitos responsáveis, que no caso foram dois: um do período de 1º de janeiro a 2 de outubro e outro, interino, de 3 de outubro a 31 de dezembro.

Outros pontos negativos cometidos pelos gestores foram apontados pelo relator do processo, conselheiro substituto Fernando Uchôa. Entre eles, falta de investimentos para as secretarias de Educação, Saúde e Obras; não comprovação documental da realização de audiências públicas para discussão e elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; deficiência na estimativa de receitas; incompatibilidades e divergências entre dados do Sistema de Informações Municipais (SIM) e de balanços apresentados no processo; e não disponibilidade das contas públicas em meios eletrônicos.

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Nota de pesar

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