Conselheiro Valdomiro Távora é eleito presidente da Comissão de Jurisprudência do TCE Ceará para o biênio 2024-2025 Está eleito o novo presidente da Comissão de Jurisprudência do TCE Ceará. O vice-presidente da Corte de Contas, conselheiro Valdomiro Távora, assumiu o cargo e atuará durante o biênio 2024-2025, a partir da Reunião Extraordinária do grupo realizada nesta terça-feira (16/4). A iniciativa considera, dentre outras questões, o Ato da Presidência nº 36/2024, no qual o presidente do TCE Ceará, Rholden Queiroz, designou a nova composição da Comissão de Jurisprudência de que trata o Artigo 18 do Regimento Interno desta Corte de Contas. O momento contou com a presença dos membros titulares da Comissão, a conselheira Patrícia Saboya e o auditor Paulo César de Souza, acompanhados dos seus assessores, além de representantes da Secretaria de Sessões. O auditor Fernando Uchôa foi nomeado como suplente da Comissão. O novo presidente agradeceu a equipe de apoio e reconheceu o excelent
Agências bancárias terão dias de atendimento diferenciados neste fim de ano. Na sexta-feira, 22, último dia útil que antecede o Natal, o público será atendido normalmente. Na próxima segunda-feira, 25, os bancos estarão fechados em virtude do Natal. O atendimento retorna um dia depois, dia 26. Na última sexta-feira do ano, dia 29, as agências fecham as portas, tendo funcionamento exclusivamente interno. No primeiro dia de 2018 não haverá atendimento. A rotina normal dos bancos volta no dia 2 de janeiro.
Cobranças de juros e multas, contas de consumo e carnês que vencerem nos dias em que os bancos estarão fechados poderão ser pagos no primeiro dia seguinte aos feriados sem a cobrança de multas por atraso.
Se houver a preferência pelo adiantamento dos pagamentos, é possível fazer operações bancárias nos caixas eletrônicos, pelo internet, assim como pelo celular, por meio dos aplicativos.
Fonte: Portal O Povo Online
Cobranças de juros e multas, contas de consumo e carnês que vencerem nos dias em que os bancos estarão fechados poderão ser pagos no primeiro dia seguinte aos feriados sem a cobrança de multas por atraso.
Se houver a preferência pelo adiantamento dos pagamentos, é possível fazer operações bancárias nos caixas eletrônicos, pelo internet, assim como pelo celular, por meio dos aplicativos.
Fonte: Portal O Povo Online
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