O ex-funcionário do Hospital Instituto Dr. José Frota (IJF), Francisco Aurélio Rodrigues de Lima, teve a prisão em flagrante convertida em preventiva nesta quarta-feira (24/04), durante audiência de custódia realizada pelo Juízo da 17ª Vara Criminal (Vara de Audiência de Custódia). Ele é suspeito de matar e decapitar o zelador Francisco Mizael Souza da Silva na manhã da terça-feira (22/04) nas dependências do Hospital, no centro de Fortaleza, local onde a vítima trabalhava. Francisco Aurélio foi encontrado e preso no distrito de Patacas, em Aquiraz, na tarde do mesmo dia. Conforme o auto de prisão em flagrante, o suspeito, que já trabalhou no hospital como copeiro, executou o crime com arma de fogo e, em seguida, decapitou a vítima na cozinha do estabelecimento. Segundo o documento, o caso teria sido motivado por ciúmes, pois a namorada do suspeito também trabalhava na unidade de saúde. De acordo com a autoridade policial, a mulher informou, durante depoimento, que mantinha relaciona
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará comunica à sociedade e aos jurisdicionados que, no período de 26/12/2017 a 5/1/2018, funcionará em regime de plantão, tendo em vista se encontrar de recesso.
O atendimento será realizado no horário comercial, das 8h às 18 horas, sede Centro, para receber peticionamentos físicos e de documentos e correspondências. Já as petições eletrônicas poderão ser encaminhadas via portal de serviços eletrônicos:
Municipais: Ícone Municípios
Estaduais: Portal de Serviços Eletrônicos (e-TCE)
Em razão do recesso, a contagem dos prazos processuais obedecerá ao disposto nos §2º e 3º do art. 23, da Resolução Administrativa nº 02/2017, publicada no DOE-TCE de 20/04/2017, sendo prorrogado para o primeiro dia útil imediato os que nele recaia o termo final, e, no caso de início de contagem de prazo, será a partir do primeiro dia em que houver expediente.
Serviço
Tribunal de Contas do Estado do Ceará
Rua Sena Madureira, nº 1047 – Centro
Fortaleza/CE - (85) 3488.5900
CEP: 60055-080
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas.
Protocolo: (85) 3488.5957
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Em razão do recesso, a contagem dos prazos processuais obedecerá ao disposto nos §2º e 3º do art. 23, da Resolução Administrativa nº 02/2017, publicada no DOE-TCE de 20/04/2017, sendo prorrogado para o primeiro dia útil imediato os que nele recaia o termo final, e, no caso de início de contagem de prazo, será a partir do primeiro dia em que houver expediente.
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