Uma operação da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) resultou, nessa terça-feira (23), no cumprimento de dois mandados de prisão preventiva, uma temporária e um de busca e apreensão em desfavor de um homem, de 28 anos, suspeito por crimes de homicídio tentado e consumado e por porte ilegal de arma de fogo. O alvo foi localizado e preso no bairro Jurema, no município de Caucaia – Área Integrada de Segurança 11 (AIS 11) do Estado. Com ele foram apreendidos drogas, armas de fogo e veículos. Segundo informações policiais, o alvo, que já possui antecedentes criminais por crimes de homicídio, posse irregular de arma de fogo, receptação, e por integrar grupo criminoso, é apontado por tentar contra a vida de um policial militar. O crime foi registrado em 2018. Com as ordens judiciais em mãos, as equipes da 11ª Delegacia do Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) e dos Núcleos de Inteligência e Operacional do DHPP se deslocaram para o endereço indicado, onde lograram êxito na
Extinção de processo que tratava da posse de terreno afastou temporariamente reintegração de posse em favor de empresa
A extinção de processo em que índios Pitaguary e a Pedreira Canaã disputavam a posse de terreno em Pacatuba, Região Metropolitana de Fortaleza (CE), afastou temporariamente a execução de reintegração de posse determinada por desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em favor da empresa de mineração. A ação havia sido movida pelo Ministério Público Federal (MPF) para garantir a manutenção de posse à comunidade indígena.
O juiz federal João Luís Nogueira Matias decidiu que o processo não era de competência da 5ª Vara da Justiça Federal, em Fortaleza, e sim da subseção instalada na cidade de Maracanaú. A decisão atendeu pedido feito pelo MPF em audiência na última quarta-feira, 30 de novembro.
A 5ª Vara da Justiça Federal já havia decidido pela permanência dos índios no terreno onde funcionou uma antiga pedreira. A Canaã, antes chamada de Empresa Britaboa Ltda, recorreu ao TRF-5, obtendo decisão favorável.
O procurador da República Alexandre Meireles, titular da ação movida pelo MPF, defende que a área onde funcionou a pedreira faz parte de terras tradicionalmente ocupadas pelos Pitaguary e, portanto, devem permanecer sob a posse dos índios até que seja concluído o processo de demarcação.
A extinção de processo em que índios Pitaguary e a Pedreira Canaã disputavam a posse de terreno em Pacatuba, Região Metropolitana de Fortaleza (CE), afastou temporariamente a execução de reintegração de posse determinada por desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em favor da empresa de mineração. A ação havia sido movida pelo Ministério Público Federal (MPF) para garantir a manutenção de posse à comunidade indígena.
O juiz federal João Luís Nogueira Matias decidiu que o processo não era de competência da 5ª Vara da Justiça Federal, em Fortaleza, e sim da subseção instalada na cidade de Maracanaú. A decisão atendeu pedido feito pelo MPF em audiência na última quarta-feira, 30 de novembro.
A 5ª Vara da Justiça Federal já havia decidido pela permanência dos índios no terreno onde funcionou uma antiga pedreira. A Canaã, antes chamada de Empresa Britaboa Ltda, recorreu ao TRF-5, obtendo decisão favorável.
O procurador da República Alexandre Meireles, titular da ação movida pelo MPF, defende que a área onde funcionou a pedreira faz parte de terras tradicionalmente ocupadas pelos Pitaguary e, portanto, devem permanecer sob a posse dos índios até que seja concluído o processo de demarcação.
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