A redução do pessimismo econômico no exterior e as apostas sobre os juros no Brasil fizeram o dólar ter o segundo dia consecutivo de queda expressiva. A bolsa de valores recuou pela primeira vez após três altas seguidas. O dólar comercial encerrou esta terça-feira (23) vendido a R$ 5,13, com recuo de R$ 0,038 (-0,74%). A cotação chegou a iniciar em alta, atingindo R$ 5,18 nos primeiros minutos de negociação, mas inverteu o movimento após a abertura dos mercados nos Estados Unidos. Na mínima do dia, por volta das 15h30, chegou a R$ 5,12. A moeda norte-americana está no menor nível desde o último dia 12, quando tinha fechado em R$ 5,12. A divisa acumula alta de 2,29% em abril e de 5,7% em 2024. Na semana passada, o dólar chegou a aproximar-se de R$ 5,30. No mercado de ações, o dia foi mais tenso. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 125.148 pontos, com queda de 0,34%. O indicador chegou a subir durante a tarde, mas não sustentou a alta, por causa da queda do preço do ferro no mercado i
O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na sessão desta terça-feira (12/12), homologou medida cautelar, oriunda de denúncia, referente a acúmulo ilícito de cargos por parte de servidor público. A comprovação ocorreu por meio de cópia das portarias de nomeação do servidor e em consulta aos dados do Sistema de Informações Municipais (SIM), que Laydson Alves de Sousa estava exercendo dois cargos comissionados, de Procurador-Geral do Município de Guaramiranga e de Procurador Assistente de Pacoti, no mesmo exercício de 2017 e em municípios distintos.
O colegiado apontou que tal ato fere o artigo 37 da Constituição Federal - “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários”- quando as funções são de dedicação exclusiva, inacumuláveis, e não se encontram inseridas na exceção da mencionada legislação, entendo configurado o perigo de dano ao Erário.
O servidor Laydson Alves de Sousa foi intimado para, no prazo máximo de 10 dias, optar pelo cargo que deseja permanecer, afastando-se consequentemente do outro cargo e, no mesmo prazo, comunicar a esta Corte de Contas.
Os prefeitos municipais de Guaramiranga e Pacoti também serão intimados para, em período igual, verificarem se foi realizada a opção pelo servidor e, em caso negativo, determinar a suspensão dos pagamentos efetuados ao mesmo, sob pena de possível aplicação de multa. O denunciante será cientificado da decisão do TCE.
O processo nº 10835/17 foi relatado pela conselheira Soraia Victor. A medida havia sido concedida em 8/12/17, por meio de despacho singular.
O colegiado apontou que tal ato fere o artigo 37 da Constituição Federal - “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários”- quando as funções são de dedicação exclusiva, inacumuláveis, e não se encontram inseridas na exceção da mencionada legislação, entendo configurado o perigo de dano ao Erário.
O servidor Laydson Alves de Sousa foi intimado para, no prazo máximo de 10 dias, optar pelo cargo que deseja permanecer, afastando-se consequentemente do outro cargo e, no mesmo prazo, comunicar a esta Corte de Contas.
Os prefeitos municipais de Guaramiranga e Pacoti também serão intimados para, em período igual, verificarem se foi realizada a opção pelo servidor e, em caso negativo, determinar a suspensão dos pagamentos efetuados ao mesmo, sob pena de possível aplicação de multa. O denunciante será cientificado da decisão do TCE.
O processo nº 10835/17 foi relatado pela conselheira Soraia Victor. A medida havia sido concedida em 8/12/17, por meio de despacho singular.
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