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Agora é preciso fornecer informações relacionadas ao trabalho intermitente, parcial, teletrabalho e desligamento por acordo entre empregado e empregador
Termina nesta quinta-feira (7) o prazo para que os empregadores informem ao Cadastro Geral e Empregados e Desempregados (Caged) sobre contratações e desligamentos de empregados. A partir deste mês, os dados fornecidos terão que incluir as modalidades de trabalho intermitente, parcial ou teletrabalho e se o desligamento foi por acordo entre empregado e empregador.
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, explica que as contratações realizadas nas novas modalidades, entre os dias 11 (data da entrada em vigor da nova lei trabalhista) e 30 de novembro, que teriam de ser enviadas no mesmo dia da data de admissão, deverão ser declaradas juntamente com as demais movimentações mensais, dentro do prazo legal. Somente a partir da competência de dezembro, as admissões precisam ser informadas diariamente.
"Essas alterações fazem parte do processo de adequação à nova legislação trabalhista, que veio para ficar, e contribuirá para o combate à informalidade e a proteção ao trabalhador, além de permitir estatísticas mais completas em relação ao mercado de trabalho", explica o ministro.
Penalidade - A empresa que omitir ou atrasar a entrega das informações sobre admissão e desligamento de empregados está sujeita à multa automática, que é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos, contado a partir da data máxima permitida para entrega das informações, ou seja, o dia 7 do mês subsequente à movimentação não declarada.
Período de Atraso
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Período de Atraso
Valor p/ Empregado (R$)
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até 30 dias
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4,47
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de 31 a 60 dias
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6,70
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Acima de 60 dias
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13,40
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