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Ferrão abre checkin e venda de ingressos para estreia em casa

  ESTREIA EM CASA  Na próxima segunda, 29/04, às 20h, no PV, o Ferrão enfrenta o Aparecidense-GO pela Série C. A presença em grande número da torcida coral será de fundamental importância para largarmos com o pé direito dentro de casa. Ingressos solidários à venda e checkin aberto para nossos sócios.  Checkin em  www.sociocoral.com.br Ingressos online no site  EFOLIA :  www.efolia.com.br  ou nos pontos de venda:  LOJA DO FERROVIÁRIO BARRA Vila Olímpica Elzir Cabral Rua Dona Filó, 650  LOJA DO FERROVIÁRIO ALDEOTA Shopping Aldeota – Piso L0 Av. Dom Luis, 500  SHOPPING PROHOSPITAL CENTRO Rua Barão do Rio Branco, 1847  SHOPPING PROHOSPITAL MESSEJANA Rua Manuel Castelo Branco, 399  SHOPPING PROHOSPITAL BEZERRA Av. Bezerra de Menezes, 2275  SHOPPING PROHOSPITAL ALDEOTA Av. Desembargador Moreira, 1337 Confira os preços dos ingressos:  Arquibancada (Setores Azul e Laranja): Ingresso Solidário: R$ 30 + 1kg de alimento Inteira: R$ 60 / Meia: R$ 30  Cadeira (Setor Social): Ingresso Solidário: R$

Prazo para empregadores fornecerem informações para o Caged termina nesta quinta (7)

Agora é preciso fornecer informações relacionadas ao trabalho intermitente, parcial, teletrabalho e desligamento por acordo entre empregado e empregador

Termina nesta quinta-feira (7) o prazo para que os empregadores informem ao Cadastro Geral e Empregados e Desempregados (Caged) sobre contratações e desligamentos de empregados. A partir deste mês, os dados fornecidos terão que incluir as modalidades de trabalho intermitente, parcial ou teletrabalho e se o desligamento foi por acordo entre empregado e empregador.

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, explica que as contratações realizadas nas novas modalidades, entre os dias 11 (data da entrada em vigor da nova lei trabalhista) e 30 de novembro, que teriam de ser enviadas no mesmo dia da data de admissão, deverão ser declaradas juntamente com as demais movimentações mensais, dentro do prazo legal. Somente a partir da competência de dezembro, as admissões precisam ser informadas diariamente.

"Essas alterações fazem parte do processo de adequação à nova legislação trabalhista, que veio para ficar, e contribuirá para o combate à informalidade e a proteção ao trabalhador, além de permitir estatísticas mais completas em relação ao mercado de trabalho", explica o ministro.

Penalidade - A empresa que omitir ou atrasar a entrega das informações sobre admissão e desligamento de empregados está sujeita à multa automática, que é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos, contado a partir da data máxima permitida para entrega das informações, ou seja, o dia 7 do mês subsequente à movimentação não declarada.


Período de Atraso
Período de Atraso
Valor p/ Empregado (R$)
até 30 dias
4,47
de 31 a 60 dias
6,70
Acima de 60 dias
13,40

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