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Ferrão abre checkin e venda de ingressos para estreia em casa

  ESTREIA EM CASA  Na próxima segunda, 29/04, às 20h, no PV, o Ferrão enfrenta o Aparecidense-GO pela Série C. A presença em grande número da torcida coral será de fundamental importância para largarmos com o pé direito dentro de casa. Ingressos solidários à venda e checkin aberto para nossos sócios.  Checkin em  www.sociocoral.com.br Ingressos online no site  EFOLIA :  www.efolia.com.br  ou nos pontos de venda:  LOJA DO FERROVIÁRIO BARRA Vila Olímpica Elzir Cabral Rua Dona Filó, 650  LOJA DO FERROVIÁRIO ALDEOTA Shopping Aldeota – Piso L0 Av. Dom Luis, 500  SHOPPING PROHOSPITAL CENTRO Rua Barão do Rio Branco, 1847  SHOPPING PROHOSPITAL MESSEJANA Rua Manuel Castelo Branco, 399  SHOPPING PROHOSPITAL BEZERRA Av. Bezerra de Menezes, 2275  SHOPPING PROHOSPITAL ALDEOTA Av. Desembargador Moreira, 1337 Confira os preços dos ingressos:  Arquibancada (Setores Azul e Laranja): Ingresso Solidário: R$ 30 + 1kg de alimento Inteira: R$ 60 / Meia: R$ 30  Cadeira (Setor Social): Ingresso Solidário: R$

TJCE julga constitucional lei que concede passe livre a guardas municipais de Fortaleza

Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou constitucional dispositivos de leis municipais que concedem aos guardas municipais o direito a passe livre em transportes coletivos de Fortaleza. A matéria foi decidida na tarde desta quinta-feira (07/12), durante sessão conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Gladyson Pontes.
O relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, destacou que para permitir uma maior mobilidade para o desempenho de suas atribuições, “nada mais razoável que possa o Guarda Municipal, a serviço e devidamente uniformizado, utilizar o transporte coletivo – uma concessão do Município, sem a necessidade de efetuar o pagamento da tarifa, diferente do caso em que esteja de folga e à paisana, quando deverá, obviamente, pagá-la”.
O questionamento foi levantado em Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0028354-52.2007.8.06.0000), ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus). A entidade alegou que o artigo 19, caput e parágrafo único, das Leis Complementares nº 17 e 19, de 2004, e o artigo 42 da Lei nº 7.163 de 1992, que concedeu aos guardas o direito ao passe livre, violam o princípio da isonomia, porque concede o benefício a uma determinada categoria em detrimento de outras.
O Sindiônibus também argumentou que concessão do passe afronta o princípio da modicidade das tarifas, que precisariam passar recompostas para cobrir os custos do benefício, direito à propriedade privada e equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
A Prefeitura e Câmara Municipal de Fortaleza se manifestaram pela constitucionalidade das normas, argumentando que foram aprovadas seguindo as formalidades previstas na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município. Por essa razão, requereram a improcedência da ação.
O desembargador entendeu não haver violação ao princípio da isonomia as referidas normas, que concedem passe livre aos guardas municipais, que estiverem a serviço e devidamente uniformizados, “ante as peculiaridades do ofício desenvolvido por estes agentes municipais, aos quais, inclusive, compete garantir a prestação dos serviços públicos de responsabilidade do Município”.
Quanto à alegação de contrariedade aos princípios da modicidade das tarifas, direito à propriedade privada e equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, o magistrado ressaltou que não devem ser conhecidos nesta ação, pois estariam no âmbito da legalidade, sendo “incabíveis no controle de constitucionalidade”.

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