Teresina/PI. A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira, 16/4, a Operação Carga Oculta com o objetivo de combater crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas interestadual praticados por um grupo criminoso atuante nos estados do Piauí e Ceará. Policiais Federais foram mobilizados para o cumprimento de oito mandados judiciais, sendo cinco de prisão preventiva e três de busca e apreensão, expedidos pela Central de Inquéritos de Teresina. A investigação teve início após a prisão de um homem na capital piauiense, flagrado transportando, em um ônibus comercial, 77 tabletes de maconha distribuídos e acondicionados em malas de viagem com destino à cidade de Fortaleza. A continuidade do trabalho investigativo evidenciou a existência de outros envolvidos na ação e uma possível associação criminosa atuando no tráfico de drogas pelo modal rodoviário entre os dois estados. Os investigados devem responder pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas interestadual
A juíza Elizabeth Santos Vale Rodrigues, respondendo pela 5ª Vara Criminal de Fortaleza, condenou o réu Ariel Pereira de Souza a 20 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de latrocínio, que resultou na morte do advogado Paulo Sérgio Jucá Alves Garcia.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu no dia 1º de abril de 2017, por volta das 10h40, dentro de uma filial das Lojas Americanas localizada na Avenida Dom Luís, bairro Meireles. O acusado, na companhia de um comparsa, entrou na loja com o intuito de realizar um assalto. Ao avistarem a vítima com o celular na mão, os assaltantes acharam que Paulo Sérgio estava chamando a polícia e, por isso, efetuaram dois disparos contra o advogado, que faleceu no local.
Apesar de ter fugido após o crime, Ariel Pereira foi localizado 12 dias depois, no município de Barreira, no Ceará. O comparsa não foi identificado. Conforme a magistrada, o depoimento das testemunhas e a própria confissão do réu comprovam a autoria do crime.
“O conjunto probatório não deixa qualquer margem para dúvidas quanto ao fato de que o réu, em companhia com um indivíduo não identificado, foram os autores do assalto que resultou na morte da vítima. Agindo com identidade de desígnios, previamente combinados para realizar um assalto, os dois infratores saíram andando pelos corredores das Lojas Americanas à procura de uma vítima, pois desejavam roubar bens para consumirem mais entorpecentes”, afirma a magistrada na sentença, proferida nessa quarta-feira (24/01).
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