Polícia Federal (PF) disse hoje (18) que ainda não é possível estimar prazo para a identificação dos nove corpos em embarcação encontrada à deriva no litoral paraense, próximo ao município de Bragança . A perícia, para identificação das vítimas, começou ontem (17), em conjunto com a Polícia Científica do Pará. De acordo com a PF, os corpos serão temporariamente sepultados na capital paraense, Belém, até que as identidades tenham sido estabelecidas e as famílias das vítimas possam ser formalmente comunicadas. A principal hipótese é que as vítimas tenham vindo da África em direção às Ilhas Canárias, na Espanha, arquipélago usado como rota migratória para entrada no continente europeu. Segundo a polícia, os inícios apontam que o barco, provavelmente saiu da Mauritânia, na África e acabou pegando uma corrente marítima com destino ao Brasil. “Como a migração de pessoas dos países africanos é uma questão humanitária que conta com milhares de pessoas desaparecidas e inexistem dados
Cariri - Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte decreta luto de três dias pelo falecimento de vendedores no Piauí
DECRETO N° 01/2018, DE 12 DE JANEIRO DE 2018
Decreta luto oficial por 03 (três) dias no Município de Juazeiro do Norte, pelas mortes de Geraldo Furtado da Silva, Liberato Ferreira de Lima e Paulo Gustavo da Silva.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Juazeiro do Norte; e
Considerando que faleceram nesta sexta-feira dia 12, em acidente automobilístico no Estado do Piauí, os vendedores Geraldo Furtado da Silva, Liberato Ferreira de Lima e Paulo Gustavo da Silva, naturais de Juazeiro do Norte;
Considerando que os extintos faziam parte de uma grande e valorosa classe desta urbe, qual seja, a de vendedores viajantes;
Considerando que os vendedores viajantes engrandecem o Município de Juazeiro do Norte com o seu trabalho;
DECRETA
Art. 1.º - Decreta luto oficial por 03 (três) dias no Município de Juazeiro do Norte, pelas mortes de Geraldo Furtado da Silva, Liberato Ferreira de Lima e Paulo Gustavo da Silva, ocorridas em acidente automobilístico no Estado do Piauí.
Art. 2.º - Haverá em todos os prédios públicos o hasteamento do Pavilhão Nacional até meio mastro e assim permanecerá enquanto durar o luto referido no artigo anterior.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 12 (doze) dias de janeiro de 2018 (dois mil e dezoito).
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