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Incêndio atinge prédio em construção em Recife Segundo o Corpo de Bombeiros, ainda não há informações sobre vítimas

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As novas tarifas, de acordo com o decreto assinado pelo prefeito, foram resultantes de estudos técnicos realizados pela Empresa de Transporte Urbano do Município de Fortaleza (Etufor), levando em conta elevação dos insumos que representam no cálculo tarifário.
Os empresários do setor reivindicavam reajuste de 20%, cobrando cumprimento de acordo de planilha acertada quando da gestão da ex-prefeita Luizianne Lins (PT).
Confira o decreto:
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza – ETUFOR, no tocante a elevação dos insumos que repercutem no cálculo tarifário. CONSIDERANDO o que determina o art. 221 da Lei Orgânica do Município onde estabelece que compete ao Chefe do Poder Executivo fixar o valor das tarifas de serviço de transporte público urbano no âmbito do Município de Fortaleza e por tratar-se de matéria de relevante interesse público, envolvendo tema de prestação de serviço essencial.
DECRETA: Art. 1º – As tarifas para os veículos que operam nos serviços de transporte público coletivo regular e complementar de passageiros do Município de Fortaleza, passarão a ser as seguintes: I – R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos) para a passagem inteira; II – R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) para a tarifa estudantil, independentes do percurso ou linha, nos dias comuns. Parágrafo Único – Aplica-se o valor da tarifa estudantil conforme permissivo legal contido no Art. 234 da Lei Orgânica do Município que garante um desconto de 50% (cinquenta por cento) na tarifa para os estudantes de Fortaleza que possuem a Cédula de Identidade Estudantil. Art. 2º – As tarifas sociais instituídas pelo Decreto n º 12.107, de 19 de outubro de 2006 passarão a ser as seguintes: I – R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos) para passagem inteira e R$ 1,20 (um real e vinte centavos) a passagem estudantil, independente do percurso ou linha, para todos os domingos, bem como nos dias 13 de abril (aniversário do Município de Fortaleza), 31 de dezembro e 1º de janeiro. Parágrafo Único – Além das tarifas referenciadas neste artigo, ficam estabelecidos os seguintes valores: I – Para a tarifa da hora social os valores passam a ser R$ 3,20 (três reais e vinte centavos) para passagem inteira e R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) para a passagem estudantil; II – Para a linha central o valor permanece R$ 0,50 (cinquenta centavos de real) para a passagem inteira, e R$ 0,25 (vinte e cinco centavos de real) para a passagem estudantil. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor a partir de zero hora do dia 03 de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 25 de janeiro de 2018.
Com informações do Blog Eliomar de Lima

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