Iniciativa da classe artística, em parceria com a Biblioteca Estadual do Ceará (Bece) e com o Theatro José de Alencar (TJA), o “Sarau Ceará Mestiço”, em homenagem ao escritor cearense, dramaturgo, folclorista e ativista da cultura popular, Oswald Barroso, irá reunir mais de 20 artistas no próximo dia 26 de abril (sexta-feira), das 19h às 21h30. O evento acontecerá no palco da Praça Mestre Boca Rica. Organizado pela poeta e produtora cultural Marta Pinheiro, o Sarau será composto por intervenções literárias, musicais e teatrais de nomes como: Adriano Kanu, Alan Mendonça, Almir Mota, Apá Silvino, Calé Alencar, Carri Costa, Dalwton Moura, Ernesto Cartaxo, Eugênia Neri, João Pirambu, João Victor Barroso, Jon Soarez, Júlia Barros, Klévisson Viana, Marta Pinheiro, Parahyba de Medeiros, Pingo de Fortaleza, Raymundo Netto, Rejane Reinaldo, Ricardo Pinheiro, Rosemberg Cariry e Vanéssia Gomes. O nome do evento é uma alusão ao “Ceará Mestiço”, livro homônimo publicado por Oswald em 2019. Nele,
Sem a negociação das dívidas 600 mil empresas podem ser excluídas do Simples Nacional
O senador José Pimentel (PT-CE), vice-presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, já trabalha pela derrubada do veto ao projeto que permite a negociação das dívidas das empresas do setor (PLC 164/2017). A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, no final do ano passado, mas vetada integralmente pelo presidente da República, Michel Temer, n o dia 5/1.
Apesar do recesso legislativo, Pimentel estará em Brasília, quinta-feira (18/1), para participar de reunião sobre o Refis, na sede do Sebrae, marcada para 11h. O encontro discutirá ações conjuntas para esclarecer a sociedade sobre a importância da proposta e do apoio parlamentar na derrubada do veto presidencial. Senadores e deputados podem derrubar o veto de Temer, em sessão do Congresso Nacional, em fevereiro.
O debate da próxima semana foi proposto pelo presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, e reunirá entidades representativas das micro e pequenas empresas, além de parlamentares.
Para Pimentel, “a derrubada do veto é essencial para evitar que 600 mil micro e pequenas empresas sejam excluídas do Simples, o que implicaria, no mínimo, em dois milhões de empregos a menos”. O senador também ressaltou que as microempresas nunca puderam negociar seus débitos em condições realmente favoráveis, como permitia a proposta vetada por Temer. “Nesses dez anos de existência do Simples Nacional, esta seria a primeira vez que as micro e pequenas empresas poderiam ser beneficiadas com o Refis em condições favoráveis. No entanto, nesse mesmo período, as médias e grandes empresas, que estão fora do Simples, já tiveram seis Refis”, comparou.
Segundo a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), a renegociação das dívidas das médias e grandes empresas, garantida pelo governo em 2017, representa renúncia de receita de R$ 259 bilhões, em três anos. Já o Refis das microempresas, vetado por Temer, tem estimativa de renúncia com juros e multas de R$ 7,8 bilhões, em 15 anos.
Refis vetado – A proposta vetada por Temer prevê o parcelamento de todos os débitos vencidos até a competência de novembro de 2017. Também estão incluídas as dívidas já parceladas pela Lei Complementar 123/2006 e pela Lei Complementar 155/16, que não previam redução de juros e multas.
As empresas devedoras têm de pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderá ser parcelado com descontos de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios da seguinte forma:
- integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas
- parcelado em 145 meses, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas
- parcelado em 175 meses, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas.
O valor mínimo das prestações é de R$ 300,00, exceto para os microempreendedores individuais (MEI), cujo valor será estipulado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). As prestações mensais são acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic e de 1% relativo ao mês de pagamento.
O prazo de adesão ao parcelamento é de 90 dias após a publicação da lei. O pedido implica a desistência de parcelamento anterior.
Impostos e contribuições – O texto vetado prevê a negociação dos débitos relativos aos oitos impostos e contribuições recolhidas mensalmente pelas microempresas, em um único documento de arrecadação.
Estão incluídos o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Também poderão ser negociadas as dívidas relativas à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) e Contribuição para o PIS/Pasep.
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