Tribunal Popular da 4ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza condenou, nessa quarta-feira (24/04), Micael Rodrigues de Lima a 13 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de homicídio contra irmãos gêmeos. O crime ocorreu em 6 de fevereiro de 2022, no bairro Moura Brasil, na Capital. O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a materialidade e autoria do crime, afirmando que Micael iniciou a execução do delito, embora não tenha se consumado devido a circunstâncias externas. Os jurados também concordaram que o réu agiu por motivo torpe e usou meios que impossibilitaram a defesa das vítimas. Além da tentativa de homicídio, o acusado foi considerado culpado por sua participação em uma organização criminosa, com o Conselho de Sentença reconhecendo a materialidade do fato e mantendo a autoria delitiva. O direito de recorrer em liberdade foi negado ao réu, em parte, devido à gravidade dos fatos apresentados durante o julgamento e ao risco perce
A juíza Julianne Bezerra Barros, titular da Comarca de Barreira, condenou Orlando Miranda de Andrade Júnior a 11 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de assalto a banco. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (31/01).
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado, no dia 6 de julho de 2015, por volta das 2h da madrugada, Orlando Miranda e Gleison Santos, na companhia de terceiros, arrombaram a agência do Banco do Brasil e explodiram um cofre. Na casa de um deles, policiais encontraram armamento de grosso calibre, inclusive fuzil. No celular de Orlando, foram encontradas várias fotos portando arma de fogo e grande quantidade de dinheiro.
A defesa dele alegou ausência de descrição dos fatos criminosos, bem como a nulidade das provas colhidas durante o inquérito policial, sobretudo as obtidas por meio de aparelho celular, apreendido na ocasião da prisão. Já a defesa de Gleison argumentou inépcia da denúncia em razão da não individualização das condutas dos acusados, deixando de apontar indícios de autoria. Em Juízo, os dois negaram participação no crime.
Na sentença, a magistrada reafirmou a legalidade das provas obtidas através do celular apreendido e destacou que os depoimentos prestados ao longo da instrução processual são firmes ao apontar com segurança o envolvimento de Orlando no referido assalto.
Sobre o outro acusado, a juíza afirmou que foi absolvido porque “as provas produzidas sob o crivo do contraditório não revelaram, de modo inequívoco, que o denunciado Gleison Santos de Matos tenha participado do crime de roubo. Nenhuma das testemunhas em Juízo confirmou o seu envolvimento no delito, diversamente do que sustentaram em relação ao réu Orlando Miranda. Além disso, nada há nas imagens extraídas das câmaras de vigilância ou no celular apreendido que comprovem a sua autoria delitiva”.
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