Iniciativa da classe artística, em parceria com a Biblioteca Estadual do Ceará (Bece) e com o Theatro José de Alencar (TJA), o “Sarau Ceará Mestiço”, em homenagem ao escritor cearense, dramaturgo, folclorista e ativista da cultura popular, Oswald Barroso, irá reunir mais de 20 artistas no próximo dia 26 de abril (sexta-feira), das 19h às 21h30. O evento acontecerá no palco da Praça Mestre Boca Rica. Organizado pela poeta e produtora cultural Marta Pinheiro, o Sarau será composto por intervenções literárias, musicais e teatrais de nomes como: Adriano Kanu, Alan Mendonça, Almir Mota, Apá Silvino, Calé Alencar, Carri Costa, Dalwton Moura, Ernesto Cartaxo, Eugênia Neri, João Pirambu, João Victor Barroso, Jon Soarez, Júlia Barros, Klévisson Viana, Marta Pinheiro, Parahyba de Medeiros, Pingo de Fortaleza, Raymundo Netto, Rejane Reinaldo, Ricardo Pinheiro, Rosemberg Cariry e Vanéssia Gomes. O nome do evento é uma alusão ao “Ceará Mestiço”, livro homônimo publicado por Oswald em 2019. Nele,
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceara (TJCE) manteve por 180 dias o afastamento do prefeito de Pacajus, Flanky José Amaral Chaves. A relatoria do processo, julgado nesta segunda-feira (19/02), foi do desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho.
De acordo com os autos, o Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou ação contra o gestor e secretários de sua administração, requerendo o afastamento do prefeito por improbidade administrativa. Entre os atos ilegais praticados estão dispensa de licitação, assinatura de contratos irregulares, uso ilegal de combustível, entre outros.
Ainda segundo o MPCE, o pai do gestor, José Wilson Alves Chaves, interfere diretamente na administração do município, mesmo após condenação por improbidade administrativa quando era prefeito. Além do afastamento, o órgão ministerial pediu o bloqueio de bens, quebra dos sigilos bancário e fiscal e busca e apreensão de documentos e de equipamentos eletrônicos.
O Juízo da 1ª Vara Comarca de Pacajus deferiu o pedido. Pleiteando reformar a decisão, o gestor interpôs agravo de instrumento (nº 0628243-67.2017.8.06.0000) no TJCE. Sustentou não ser verdade que o seu pai, o ex-prefeito José Wilson Alves Chaves, tenha qualquer interferência nos rumos da administração municipal. Também argumentou que o procedimento investigatório sequer lhe deu a oportunidade para esclarecer os fatos ou juntar documentos com o intuito de demonstrar não apenas a desnecessidade do afastamento das suas funções, mas a improcedência das acusações.
Ao apreciar o caso, a 1ª Câmara de Direito Público negou o pedido por unanimidade. Conforme o relator, “o conjunto probatório inicial é suficiente para demonstrar que os rumos da Administração Pública eram decididos pelo núcleo político formado pelo Prefeito de direito e pelo seu ascendente e ex-Chefe do Executivo de Pacajus, como se conclui no episódio da coletiva de imprensa na qual o recorrente assinou os atos de suspensão de pagamentos bancários ordenados pela administração municipal anterior, onde é visível a sistemática interferência de José Wilson Alves Chaves”.
O desembargador também acrescentou que, “mesmo quando o agravante não concordava com ato do seu ascendente, logo voltava atrás e praticava atos em consonância com a orientação do seu familiar, o que denota omissão consentida e compartilhamento das ações típicas do Prefeito por um estranho à Administração Pública”.
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