Acessibilidade: 75º Salão de Abril promove visita guiada com intérprete de Libras Mostra que reúne 38 obras de arte recebe alunos surdos da Escola Bilíngue de Fortaleza Assim como a pluralidade das obras marca da 75ª edição do Salão de Abril, o público que visita a mostra também é plural e, por isso, a acessibilidade se faz necessária. Para receber alunos surdos da Escola Bilíngue de Fortaleza, nesta sexta-feira (26) , o evento cultural preparou uma visitação completa com intérprete em Libras. Além disso, o Salão de Abril oferece elevadores para o público com deficiência ou com mobilidade reduzida. Desde a abertura da exposição, centenas de idosos visitaram a exposição. Foi a primeira vez, por exemplo, que dona Francisca Nunes, de 79 anos, conheceu obras de arte de perto. “Estou encantada em poder conhecer arte feita por gente daqui”, vibrou a aposentada. A edição 2024 do Salão de Abril reúne obras de 38 artistas nordestinos. Ancestralidade, crítica social e afetuosidade são estampa
Decisão judicial atendeu a pedido do MPF e determinou ainda que valores pagos sejam devolvidos aos trabalhadores prejudicados
O Ministério Público Federal no Ceará obteve decisão judicial que determina que a tarifa de intermediação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), cobrada pela Caixa Econômica Federal, tenha como base de cálculo o valor do FGTS efetivamente liberado e não mais o valor máximo de avaliação do imóvel no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Na mesma sentença, o MPF ainda conseguiu que sejam devolvidos aos trabalhadores prejudicados os valores pagos a título de tarifa de intermediação que tenham ultrapassado a base de cálculo definida na sentença.
A decisão da 4ª Vara da Justiça Federal teve por base ação civil pública ajuizada pela procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues.
Na ação, o MPF apontava que a Caixa Econômica Federal fixou tarifa de mais de R$ 2 mil para intermediar o uso de recursos do FGTS para aquisição de imóvel, independentemente do valor liberado ou do valor do imóvel. Para a procuradora Nilce Cunha, há uma desproporcionalidade na cobrança da quantia "somente para a realização de serviço simples de liberação de valores que, a rigor, já pertencem ao próprio trabalhador".
De acordo com a sentença, o juiz federal José Vidal Silva Neto destaca que as tarifas bancárias devem guardar proporcionalidade ao serviço remunerado por meio delas, sob pena de enriquecimento sem causa. “Assim, a interpretação mais razoável e menos danosa ao consumidor é que a tarifa incida sobre o FGTS efetivamente liberado, funcionando o valor máximo de avaliação do imóvel no âmbito do SFH apenas como teto para a tarifa". Desse modo, tudo aquilo que ultrapassou a base de cálculo ora definida resulta excessivo, devendo ser devolvido aos que foram lesados, a título de indenização por danos materiais.
Na decisão, a Justiça Federal concedeu tutela antecipada para determinar o imediato cumprimento da decisão, diante do risco de prejuízos aos trabalhadores que pretendem a liberação dos recursos de suas contas vinculadas ao FGTS para aquisição de imóvel.
- Número do processo para consulta: 0814516-67.2017.4.05.8100
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