Santos derrotou o Bragantino por 3 a 1, na noite desta quarta-feira (27) em Itaquera, para garantir a classificação para a final do Campeonato Paulista. Desta forma o Peixe retorna a uma decisão de estadual após um hiato de oito anos. Agora o time da Vila Belmiro aguarda a outra semifinal para conhecer o seu adversário na final do Paulista. Palmeiras e Novorizontino jogam pela outra vaga na decisão a partir das 21h35 (horário de Brasília) da próxima quinta-feira (28) no Allianz Parque. A vitória do Santos foi construída com gols de Giuliano, Guilherme e Joaquim, enquanto Eduardo Sasha marcou o gol de honra do Massa Bruta. Quartas da Copa do Nordeste A noite desta quarta-feira também foi de definição das oito equipes classificadas para as quartas de final da Copa do Nordeste. Pelo Grupo A avançaram o Sport (após vitória de 3 a 0 sobre o Juazeirense), o CRB (que bateu o Altos por 2 a 0), o Botafogo-PB (que goleou o Bahia por 4 a 0) e o Ceará (que superou o Itabaiana por 2 a 1). Já no G
TCE converte processos em Tomadas de Contas e determina apuração de danos em obras de Estádio e Centro de Educação Infantil
O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará determinou a conversão em Tomada de Contas Especial de dois processos julgados pelo colegiado a fim de apurar os danos causados ao erário estadual. As decisões, unânimes, foram tomadas durante sessão ordinária desta terça-feira (6/2), devido à irregularidade na rescisão unilateral dos contratos e ausência de implementação das sanções administrativas, bem como não acionamento da Garantia de Execução do Contrato, caracterizando dano ao Erário.
O primeiro processo (nº 06485/2017-3) trata-se de Representação, interposta pela Gerência de Fiscalização de Obras de Engenharia e Meio Ambiente desta Corte, e refere-se ao Contrato nº 011/2014, firmado entre o Departamento de Arquitetura e Engenharia (DAE) e a empresa JMD Construções Ltda., no valor de R$ 1.612.411,2, para a execução das obras complementares da 1ª etapa do Estádio Lacerdão, no município de Milagres (CE).
O colegiado determinou a citação solidária dos responsáveis pelo contrato para que no prazo de 30 dias, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, apresentem suas alegações ou, reconhecendo o débito de R$ 241.861,68, recolham o valor, devidamente atualizado.
O processo nº 06330/2017-7, fruto de Representação da Gerência de Fiscalização de Obras de Engenharia e Meio Ambiente, refere-se ao Contrato nº 120/2015, firmado entre a Secretaria da Educação, com interveniência do Departamento de Arquitetura e Engenharia (DAE), e a Empresa Construtora Tecnos Nordeste Ltda. O objetivo era a construção de um Centro de Educação Infantil (CEI) em Saboeiro (CE), no valor de R$ 1.074.168,54.
Os responsáveis serão citados de forma solidária para que, em prazo igual (30 dias), apresentem suas alegações de defesa ou, reconhecendo o débito de R$ 161.125,28, procedam ao seu recolhimento, devidamente atualizado.
Após cumpridas as comunicações processuais, os autos serão encaminhados à Gerência de Fiscalização de Obras de Engenharia e Meio Ambiente da Secretaria de Controle Externo deste Tribunal, para prosseguimento da instrução já em sede de Tomada de Contas Especial. Os dois processos foram relatados pelo conselheiro Valdomiro Távora.
O primeiro processo (nº 06485/2017-3) trata-se de Representação, interposta pela Gerência de Fiscalização de Obras de Engenharia e Meio Ambiente desta Corte, e refere-se ao Contrato nº 011/2014, firmado entre o Departamento de Arquitetura e Engenharia (DAE) e a empresa JMD Construções Ltda., no valor de R$ 1.612.411,2, para a execução das obras complementares da 1ª etapa do Estádio Lacerdão, no município de Milagres (CE).
O colegiado determinou a citação solidária dos responsáveis pelo contrato para que no prazo de 30 dias, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, apresentem suas alegações ou, reconhecendo o débito de R$ 241.861,68, recolham o valor, devidamente atualizado.
O processo nº 06330/2017-7, fruto de Representação da Gerência de Fiscalização de Obras de Engenharia e Meio Ambiente, refere-se ao Contrato nº 120/2015, firmado entre a Secretaria da Educação, com interveniência do Departamento de Arquitetura e Engenharia (DAE), e a Empresa Construtora Tecnos Nordeste Ltda. O objetivo era a construção de um Centro de Educação Infantil (CEI) em Saboeiro (CE), no valor de R$ 1.074.168,54.
Os responsáveis serão citados de forma solidária para que, em prazo igual (30 dias), apresentem suas alegações de defesa ou, reconhecendo o débito de R$ 161.125,28, procedam ao seu recolhimento, devidamente atualizado.
Após cumpridas as comunicações processuais, os autos serão encaminhados à Gerência de Fiscalização de Obras de Engenharia e Meio Ambiente da Secretaria de Controle Externo deste Tribunal, para prosseguimento da instrução já em sede de Tomada de Contas Especial. Os dois processos foram relatados pelo conselheiro Valdomiro Távora.
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