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Polícia Civil apreende 457 peças de roupas e prende dupla no Centro de Fortaleza

  Em desfavor da dupla, haviam três mandados de prisão. Um dos alvos é apontado por ser partícipe do assalto ao Banco Central do Ceará, em 2005 Uma ação da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) resultou, nessa quarta-feira (17), na prisão de dois homens, de 44 e 46 anos, por força de cumprimento de três mandados de prisão preventiva e de sentença condenatória. A dupla foi capturada no Centro de Fortaleza – Área Integrada de Segurança 4 (AIS 4), momento em que estavam em posse de peças de roupas de origem duvidosa. Nesta sexta-feira (19), os policiais civis ouviram o proprietário das roupas, que teve o material restituído. As diligências, por meio do 34º Distrito Policial (DP), iniciaram logo que os policiais civis tomaram conhecimento de que um grupo estava realizando furtos em estabelecimentos comerciais, localizados na Avenida José Avelino, no bairro Centro. De posse das informações, as equipes se deslocaram para o local, onde abordaram dois homens em atitude suspeita. De acordo co

Ação do MPF garante gratuidade em viagens de ônibus para idosos e pessoas com deficiência


O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que garante o cumprimento da gratuidade ou desconto de 50% nos preços de passagens em viagens de ônibus interestaduais para pessoas a partir de 60 anos e com renda de até dois salários-mínimos. O benefício, previsto no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), não estava sendo respeitado pela empresa Expresso Guanabara, ré da ação movida pelo MPF e que agora teve sentença expedida pela Justiça Federal no Ceará.

De acordo com a sentença, a empresa deverá reservar duas vagas gratuitas por veículo aos idosos de baixa renda. O desconto de 50% no valor da passagem será concedido aos idosos quando as vagas gratuitas já tiverem sido ocupadas.

No julgamento da ação movida pelo MPF e de autoria do procurador da República Oscar Costa Filho, a Justiça Federal também determinou a reserva de vagas para pessoas com deficiência. Serão duas vagas reservadas por veículo do tipo convencional nas viagens interestaduais. O benefício vale para passageiros comprovadamente carentes.

Ainda de acordo com a sentença assinada pelo juiz federal Ricardo Cunha Porto, da 8ª Vara, a empresa disponibilizará condições para que o beneficiário que não pode viajar sozinho viaje devidamente acompanhado de outro passageiro pagante, de acordo com a Lei n º 8.899/1994 e da Portaria nº 261/2012 do Ministério dos Transportes.

Para que seja controlada a execução da sentença, foi determinado que seja emitido documento quando o benefício for solicitado e negado, com a indicação de data, hora e motivo da recusa. Por ter desrespeitado o Estatuto do Idoso, a empresa de transporte foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil, acrescidos de juros e correção monetária, em favor do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.

Segundo relatório de fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), realizado no período de janeiro de 2016 a março de 2017, a Expresso Guanabara foi autuada quatro vezes por não disponibilizar assentos para transportes gratuito de idosos e duas vezes por não disponibilizar assentos para o transporte gratuito de beneficiários do passe livre.

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CONVOCAÇÃO:

  A SOSERVI - Sociedade de Serviços Gerais Ltda, CNPJ 09.863.853/0010-12, Convoca o funcionário JONAS GADELHA FERNANDES , para comparecer à sede da empresa para resolver assunto de seu interesse. Prazo de 72hs. Endereço: Rua: Dr. Jose Lourenço  – 2530 – Joaquim  Távora

Nota de pesar

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