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Polícia Civil apreende 457 peças de roupas e prende dupla no Centro de Fortaleza

  Em desfavor da dupla, haviam três mandados de prisão. Um dos alvos é apontado por ser partícipe do assalto ao Banco Central do Ceará, em 2005 Uma ação da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) resultou, nessa quarta-feira (17), na prisão de dois homens, de 44 e 46 anos, por força de cumprimento de três mandados de prisão preventiva e de sentença condenatória. A dupla foi capturada no Centro de Fortaleza – Área Integrada de Segurança 4 (AIS 4), momento em que estavam em posse de peças de roupas de origem duvidosa. Nesta sexta-feira (19), os policiais civis ouviram o proprietário das roupas, que teve o material restituído. As diligências, por meio do 34º Distrito Policial (DP), iniciaram logo que os policiais civis tomaram conhecimento de que um grupo estava realizando furtos em estabelecimentos comerciais, localizados na Avenida José Avelino, no bairro Centro. De posse das informações, as equipes se deslocaram para o local, onde abordaram dois homens em atitude suspeita. De acordo co

CRC-CE sedia evento "A União que Transforma Sorrisos"

O juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, condenou o Estado a pagar R$ 36.293,00 para policial militar que teve perda total do veículo, após ter sido atingido por viatura da Polícia Civil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa sexta-feira (23/03).
Consta no processo (nº 0111940-32.2017.8.06.001) que, no dia 31 de janeiro de 2017, por volta das 17h, a vítima dirigia pela avenida Sargento Hermínio, sentido Centro de Fortaleza. Ele estava parado em um cruzamento e, quando o semáforo abriu, deu partida no carro, sendo colidido pela viatura que ultrapassou o sinal vermelho, em alta velocidade.
Segundo a vítima, naquele momento, a sirene da viatura não estava ligada, não dando oportunidade para evitar o acidente. O motorista e esposa perderam os sentidos e acordaram instantes depois, ao ouvirem gritos da população, que temiam pela segurança, já que o automóvel chegou a incendiar na parte frontal. O casal sofreu danos físicos, ficando com hematoma.
Ainda conforme a ação, o policial civil que conduzia a viatura foi até o PM e perguntou se estava bem. A alegou ter avançado porque conduzia preso. Porém, fotos em anexo mostram que os policiais que chegaram após o acidente retiraram apenas três garrafões e colocaram dentro de veículo descaracterizado.
O militar ingressou com ação na Justiça pedindo indenização material, além de reparação moral. Na contestação, o Estado alegou que não foi demonstrado o nexo causal entre os prejuízos supostamente suportados e os fatos alegados.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que “nenhuma das excludentes capazes de afastar a responsabilidade objetiva do Estado foi comprovada, motivo pelo qual é de inteira responsabilidade do requerido o ressarcimento pelos danos causados por seus agentes”.
O juiz determinou, além do valor do carro (R$31.293,00), pagamento de R$ 5 mil por danos morais, de modo a atenuar o abalo psicológico, quantia que satisfaz, razoável e proporcionalmente, o caráter ambivalente de tal espécie reparatória.

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