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Dólar cai para R$ 5,13 com redução do pessimismo externo Bolsa recuou 0,34%, com perspectiva sobre juros no Brasil

  A redução do pessimismo econômico no exterior e as apostas sobre os juros no Brasil fizeram o dólar ter o segundo dia consecutivo de queda expressiva. A bolsa de valores recuou pela primeira vez após três altas seguidas. O dólar comercial encerrou esta terça-feira (23) vendido a R$ 5,13, com recuo de R$ 0,038 (-0,74%). A cotação chegou a iniciar em alta, atingindo R$ 5,18 nos primeiros minutos de negociação, mas inverteu o movimento após a abertura dos mercados nos Estados Unidos. Na mínima do dia, por volta das 15h30, chegou a R$ 5,12. A moeda norte-americana está no menor nível desde o último dia 12, quando tinha fechado em R$ 5,12. A divisa acumula alta de 2,29% em abril e de 5,7% em 2024. Na semana passada, o dólar chegou a aproximar-se de R$ 5,30. No mercado de ações, o dia foi mais tenso. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 125.148 pontos, com queda de 0,34%. O indicador chegou a subir durante a tarde, mas não sustentou a alta, por causa da queda do preço do ferro no mercado i

​MPCE ajuíza ação contra uso de cores partidárias nos prédios públicos em Trairi

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da Comarca de Trairi Francisco das Chagas de Vasconcelos Neto, ajuizou, no dia 6, uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito daquela cidade, Marcos Henrique Ferreira do Prado, pelo uso de cores partidárias extraoficiais nos prédios, praças e eventos públicos. Segundo a ação, tal prática enseja em dano ao erário, bem como na inobservância dos princípios da administração pública.


A ação solicita ao Poder Judiciário a determinação que o prefeito se abstenha de realizar qualquer ato público utilizando-se das cores de seu partido, bem como interrompa imediatamente a pintura de qualquer prédio ou espaço público com as cores azul e amarelo, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 para cada evento público e R$ 10.000,00 para cada prédio público pintado, a incidir sobre o patrimônio pessoal do gestor.


A inicial requer, ainda, a aplicação das sanções do artigo 12, inciso II, da lei nº 8.429/92, com o devido ressarcimento ao erário correspondente e obrigação de fazer concernente à repintura dos bens públicos, cuja despesa deve incidir comprovadamente sobre o patrimônio do réu. Esta iniciativa trata-se da primeira ação ajuizada com base nos levantamentos do Plano de Atuação por uma Cidadania Emancipatória (PACE), dentro da linha de trabalho da “Integridade da Administração Pública”.


De forma subsidiária, caso não haja reconhecimento de lesão ao erário, seja considerada a infringência aos princípios administrativos (legalidade, impessoalidade e moralidade), com a consequente aplicação das sanções arroladas no inciso III do artigo 12 da lei nº 8.429/92.

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