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Ferrão abre checkin e venda de ingressos para estreia em casa

  ESTREIA EM CASA  Na próxima segunda, 29/04, às 20h, no PV, o Ferrão enfrenta o Aparecidense-GO pela Série C. A presença em grande número da torcida coral será de fundamental importância para largarmos com o pé direito dentro de casa. Ingressos solidários à venda e checkin aberto para nossos sócios.  Checkin em  www.sociocoral.com.br Ingressos online no site  EFOLIA :  www.efolia.com.br  ou nos pontos de venda:  LOJA DO FERROVIÁRIO BARRA Vila Olímpica Elzir Cabral Rua Dona Filó, 650  LOJA DO FERROVIÁRIO ALDEOTA Shopping Aldeota – Piso L0 Av. Dom Luis, 500  SHOPPING PROHOSPITAL CENTRO Rua Barão do Rio Branco, 1847  SHOPPING PROHOSPITAL MESSEJANA Rua Manuel Castelo Branco, 399  SHOPPING PROHOSPITAL BEZERRA Av. Bezerra de Menezes, 2275  SHOPPING PROHOSPITAL ALDEOTA Av. Desembargador Moreira, 1337 Confira os preços dos ingressos:  Arquibancada (Setores Azul e Laranja): Ingresso Solidário: R$ 30 + 1kg de alimento Inteira: R$ 60 / Meia: R$ 30  Cadeira (Setor Social): Ingresso Solidário: R$

1ª Câmara de Direito Público mantém condenação de ex-prefeito de Piquet Carneiro por improbidade

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, nesta segunda-feira (09/04), a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público por três anos a Expedito José do Nascimento, ex-prefeito de Piquet Carneiro, condenado por improbidade administrativa. Além disso, ele deverá ressarcir o prejuízo causado ao erário e pagar multa no valor correspondente a duas vezes o dano causado.
A relatora do caso, desembargadora Lisete de Sousa Gadelha, destacou que “a conduta ilícita restou configurada pelas fraudes e utilização indevida da verba pública”. A magistrada salientou também que ficou “fartamente comprovada o seu intuito [do ex-prefeito] de promoção pessoal em detrimento da própria gestão municipal, além do dano presumido decorrente das dispensas de licitações”.
De acordo com os autos, durante o ano de 2016, o ex-gestor teria contratado, com verba pública e sem licitação, a realização de pesquisa de opinião, a divulgação de peças publicitárias e a produção de matéria jornalística em publicação com o objetivo de promoção pessoal. Além disso, ele teria patrocinado eventos particulares.
O Ministério Público do Ceará (MPCE) ingressou com ação de improbidade administrativa. O ex-administrador apresentou contestação alegando que a divulgação do trabalho do gestor público não caracteriza promoção pessoal. Sustentou não ter sido comprovada a existência de dolo, culpa ou má-fé.
Em 19 de abril de 2017, o juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa condenou Expedito José do Nascimento a ressarcir o prejuízo causado ao erário e pagar multa relativa a duas vezes o dano, a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Também determinou a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público por três anos.
O magistrado ressaltou que a conduta do ex-prefeito, ao utilizar erário municipal, para a autopromoção “fere diretamente a moralidade administrativa, além de constituir vilipêndio aos princípios da impessoalidade e legalidade”.
Inconformado com a decisão, Expedito José entrou com apelação (nº 0000267-18.2016.8.06.0147) no TJCE. Argumentou que não houve o intuito de promoção pessoal com as dispensas de licitações. Justificou inexistência de comprovação do dano ou outro aproveitamento do patrimônio municipal.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara de Direito Público manteve a sentença. A desembargadora explicou que existe nos autos farta documentação comprovando a dispensa de licitações para propaganda publicitária da gestão pessoal do ex-administrador, “evidenciado que este chegou a utilizar de verba municipal para publicar artigos em revistas, enunciando os feitos realizados durante a sua gestão”.

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Nota de pesar

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