1ª Companhia do 2º Batalhão de Bombeiros Militar Quartel de Maracanaú A princípio, um veículo, que transportava uma carga de 7500 frangos, faltou freios em uma curva, tombando. O sinistro ocorreu por volta das 21h07 desta segunda-feira, 22 de abril de 2024, na Avenida Wilson Camurça, no Distrito Industrial de Maracanaú, na Área Integrada de Segurança 12 (AIS 12). Contudo, o acidente provocou um incêndio e deixou o condutor e o passageiro feridos. A Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) acionou os bombeiros militares que imediatamente se deslocaram até o local. Em resumo, para o combate e o rescaldo, se utilizou cerca de 3 mil litros de água com LGE (Líquido Gerador de Espuma). Ainda assim, as vítimas, ambos do sexo masculino, com idades de 27 e 38 anos. A vítima de 27 anos estava consciente, orientada, deambulando com escoriações nos membros inferiores. Enquanto a vítima de 38 anos estava consciente, orientada, deambulando com escoriações no joelho direito e dor n
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça Cível e de Defesa do Patrimônio Público Ricardo de Lima Rocha, ajuizou, no dia 10, uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado do Ceará, requerendo que a Justiça determine, em caráter liminar, a desclassificação ou a inabilitação da licitante Sig Sauer Inc., em razão da ausência de documentos obrigatórios comprovando a utilização de 3000 armas (pistolas) em forças policiais ou militares e ausência de notícias acerca de falhas no funcionamento do tipo de arma ofertada. A ação solicita que a Comissão Central de Concorrências do Estado do Ceará anule o Edital de Pregão Presencial n° 20170040-PMCE, com base no parágrafo 2º do artigo 49 da Lei nº 8.666/1993.
A ACP também pede a anulação do Contrato 02/2018-DEPAF – SIC nº 1036261, realizando, se for do interesse do Estado, novo procedimento licitatório, já incluído no mesmo as modificações determinadas – ressalvando-se à Comissão Central de Concorrência a possibilidade de reformular o Edital. De acordo com o representante do MPCE, o pedido de descredenciamento da licitante Sig Sauer Inc. ocorre em razão da inutilização do documento que comprovaria a ata de Constituição da Empresa, inviabilizando se saber quem possui poderes para negociar em nome da empresa.
Ademais, o promotor de Justiça observou a ausência de poderes específicos ao outorgado para a prática dos atos exigidos do edital na fase de credenciamento, com a invalidade do substabelecimento apresentando a Marcelo Silveira da Costa. Ricardo Rocha também considerou o descumprimento dos requisitos técnicos da arma no tocante à segurança. Ele constatou, ainda, a ausência de apresentação de documentos exigidos, no edital, equivalentes aos exigidos à empresa nacional ou declaração de impossibilidade de fazê-lo.
Recomendação
O promotor de Justiça Ricardo Rocha havia expedido uma recomendação, no dia 15 de março de 2018, ao procurador-geral do Estado e integrante da Comissão Central de Concorrências do Estado do Ceará, Juvêncio Vasconcelos Viana, e ao secretário de Segurança Pública e Defesa Social, André Santos Costa, com o intuito de que houvesse a suspensão imediata do certame licitatório destinado à aquisição de pistolas para as polícias Civil e Militar já estando certa uma quantidade inicial de 1.000 pistolas apenas para a Polícia Civil.
A recomendação para a suspensão do processo se prendia à constatação de diversas irregularidades no processo licitatório, referentes à documentação aceita para a empresa vencedora, bem como o fato da vencedora propor entregar outro tipo de pistola diferente da que era exigida no edital. Segundo afirmou Ricardo Rocha, “o mais grave de tudo” é que o edital exige travas de segurança nas pistolas para que essas não causem disparos acidentais ao serem usadas ou ao caírem.
A ACP também pede a anulação do Contrato 02/2018-DEPAF – SIC nº 1036261, realizando, se for do interesse do Estado, novo procedimento licitatório, já incluído no mesmo as modificações determinadas – ressalvando-se à Comissão Central de Concorrência a possibilidade de reformular o Edital. De acordo com o representante do MPCE, o pedido de descredenciamento da licitante Sig Sauer Inc. ocorre em razão da inutilização do documento que comprovaria a ata de Constituição da Empresa, inviabilizando se saber quem possui poderes para negociar em nome da empresa.
Ademais, o promotor de Justiça observou a ausência de poderes específicos ao outorgado para a prática dos atos exigidos do edital na fase de credenciamento, com a invalidade do substabelecimento apresentando a Marcelo Silveira da Costa. Ricardo Rocha também considerou o descumprimento dos requisitos técnicos da arma no tocante à segurança. Ele constatou, ainda, a ausência de apresentação de documentos exigidos, no edital, equivalentes aos exigidos à empresa nacional ou declaração de impossibilidade de fazê-lo.
Recomendação
O promotor de Justiça Ricardo Rocha havia expedido uma recomendação, no dia 15 de março de 2018, ao procurador-geral do Estado e integrante da Comissão Central de Concorrências do Estado do Ceará, Juvêncio Vasconcelos Viana, e ao secretário de Segurança Pública e Defesa Social, André Santos Costa, com o intuito de que houvesse a suspensão imediata do certame licitatório destinado à aquisição de pistolas para as polícias Civil e Militar já estando certa uma quantidade inicial de 1.000 pistolas apenas para a Polícia Civil.
A recomendação para a suspensão do processo se prendia à constatação de diversas irregularidades no processo licitatório, referentes à documentação aceita para a empresa vencedora, bem como o fato da vencedora propor entregar outro tipo de pistola diferente da que era exigida no edital. Segundo afirmou Ricardo Rocha, “o mais grave de tudo” é que o edital exige travas de segurança nas pistolas para que essas não causem disparos acidentais ao serem usadas ou ao caírem.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.