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TJA: Oswald Barroso é homenageado em show nesta SEXTA, 19h, em grande espetáculo coletivo, com música, teatro e literatura. Entrada franca

  Iniciativa da classe artística, em parceria com a Biblioteca Estadual do Ceará (Bece) e com o Theatro José de Alencar (TJA), o “Sarau Ceará Mestiço”, em homenagem ao escritor cearense, dramaturgo, folclorista e ativista da cultura popular, Oswald Barroso, irá reunir mais de 20 artistas no próximo dia 26 de abril (sexta-feira), das 19h às 21h30. O evento acontecerá no palco da Praça Mestre Boca Rica. Organizado pela poeta e produtora cultural Marta Pinheiro, o Sarau será composto por intervenções literárias, musicais e teatrais de nomes como: Adriano Kanu, Alan Mendonça, Almir Mota, Apá Silvino, Calé Alencar, Carri Costa, Dalwton Moura, Ernesto Cartaxo, Eugênia Neri, João Pirambu, João Victor Barroso, Jon Soarez, Júlia Barros, Klévisson Viana, Marta Pinheiro, Parahyba de Medeiros, Pingo de Fortaleza, Raymundo Netto, Rejane Reinaldo, Ricardo Pinheiro, Rosemberg Cariry e Vanéssia Gomes. O nome do evento é uma alusão ao  “Ceará Mestiço”, livro homônimo publicado por Oswald em 2019. Nele,

HOJE - Decisão judicial acolhe pedido do MPT e assegura direitos a trabalhadores de postos de combustível

Liminar já é válida para o feriado de Tiradentes, neste sábado
Em decisão liminar nesta sexta-feira (20), a Justiça do Trabalho determinou que os donos de postos de combustível do Ceará devem seguir as normas estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, firmada em 2017. Desde janeiro deste ano, funcionários do setor trabalhavam sem a garantia dos direitos expressos em CCT, por falta de consenso nas negociações coletivas. Diante do impasse, nas tentativas de conciliação, o Ministério Público do Trabalho no estado propôs o imediato restabelecimento da convenção coletiva como condição para a abertura dos postos nos feriados, com o objetivo de assegurar os direitos trabalhistas.
O procurador-chefe no MPT-CE, José Parente Vasconcelos Júnior, foi favorável à liberação do funcionamento, em caráter excepcional. “Foi uma forma de conciliar os interesses da sociedade, sem prejuízos para os trabalhadores”, explica. “O sindicato patronal ingressou com mandado de segurança para autorizar o funcionamento dos postos, mesmo com a convenção coletiva vencida. Mas agora os trabalhadores terão assegurados os direitos previstos na convenção anterior”, detalha. Dessa forma, funcionários escalados em feriados têm direito à remuneração em dobro. Também podem compensar o dia trabalhado com folga, mediante comunicação ao sindicato laboral.
A medida vale até que nova convenção seja firmada entre os sindicatos laboral e patronal da categoria. O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, Francisco José Gomes da Silva, destacou a atuação do MPT e outras entidades na tentativa de solucionar o conflito de classe, para “garantir a ordem social sem esquecer igualmente do respeito aos direitos dos trabalhadores”. Enfatizou, ainda, que a prorrogação atende a uma situação pontual e urgente, justificada “pelo fato do serviço de venda a varejo de combustíveis constituir atividade essencial à sociedade”.
Convenção Coletiva
A CCT é um pacto jurídico firmado entre sindicatos de empregadores e empregados para regular questões específicas das relações trabalhistas da categoria. É necessária autorização em convenção coletiva para abertura de comércio varejista em feriados, de acordo com a Lei nº 10.101/2000.

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