Orçadas em cerca de R$ 9,9 milhões, as obras têm prazo de execução de 12 meses COMPARTILHAR “A Prefeitura de Fortaleza tem um belíssimo projeto de urbanização para a área, com recurso já garantido e empresa licitada", informou Sarto (Foto: Tainá Cavalcante) O prefeito Sarto fiscalizou, nesta quinta-feira (18/04), as ações de limpeza e terraplanagem iniciadas hoje no bairro Álvaro Weyne. O local virou ponto de descarte irregular de lixo e representa um risco para a saúde, já que favorece a proliferação de mosquitos. A Prefeitura de Fortaleza elaborou um projeto de urbanização, que inclui a construção de um letreiro na entrada do bairro. As obras vão contemplar uma área de 30 mil m² localizada entre a rua José Acioli e a av. Dr. Theberge. De acordo com Sarto, a lama e o excesso de lixo representam um risco de proliferação de mosquitos. “Nós temos aqui um depósito irregular de lixo e a água está quase a um metro de profundidade, com lixo e lama, um risco iminente de epidemia de
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça respondendo pela Comarca de Chaval Plínio Augusto Almeida Pereira, instaurou um Inquérito Civil Público (ICP), visando a fiscalização da aplicação do dinheiro público, na conformidade do que preleciona a Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Chefe do Executivo Municipal de Chaval, nos anos de 2017/2018. O promotor de Justiça encaminhou cópia do Relatório, juntamente com documentos contidos no Inquérito Civil Público, à Câmara Municipal de Chaval, para apreciação de crime de responsabilidade, previsto no artigo 4º, inciso VII do Decreto Lei 201/67, combinado com o artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O ICP foi embasado tendo como fatos ensejadores, os constantes atrasos e ausência mesmo, de pagamentos aos servidores públicos daquele município. O Ministério Público havia expedido uma Recomendação, a fim de que houvesse a adequação da obediência da Prefeitura Municipal de Chaval e dos seus respectivos órgãos e secretarias, ao que preleciona a Lei de Responsabilidade Fiscal. Após a referida recomendação, o Ministério Público Requisitou à Prefeitura Municipal de Chaval e a todas as suas secretarias e órgãos, informações e documentos, referentes às providências tomadas pelos seus respectivos Gestores, quanto à adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
O representante do MPCE requisitou, ainda, cópias dos atos administrativos de nomeação de todos os agentes públicos realizados em 2017 e 2018. Plínio Pereira encaminhou cópias de todo o apurado no ICP à Procuradoria dos Crimes Contra a Administração Pública da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (PROCAP). Isto porque as condutas podem constituir-se em crime previsto no artigo 359-D do Código Penal Brasileiro, havendo prerrogativa de foro do prefeito de Chaval, posto que, não somente não adotou medidas necessárias à adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal, como tomou medidas que asseveraram a situação de inadimplência do Município de Chaval.
Conforme o documento, o promotor de Justiça solicitou ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará a tomada de contas especial, com urgência, no Município de Chaval, bem como requisitou outras informações pertinentes às respectivas Secretarias Municipais.
O ICP foi embasado tendo como fatos ensejadores, os constantes atrasos e ausência mesmo, de pagamentos aos servidores públicos daquele município. O Ministério Público havia expedido uma Recomendação, a fim de que houvesse a adequação da obediência da Prefeitura Municipal de Chaval e dos seus respectivos órgãos e secretarias, ao que preleciona a Lei de Responsabilidade Fiscal. Após a referida recomendação, o Ministério Público Requisitou à Prefeitura Municipal de Chaval e a todas as suas secretarias e órgãos, informações e documentos, referentes às providências tomadas pelos seus respectivos Gestores, quanto à adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
O representante do MPCE requisitou, ainda, cópias dos atos administrativos de nomeação de todos os agentes públicos realizados em 2017 e 2018. Plínio Pereira encaminhou cópias de todo o apurado no ICP à Procuradoria dos Crimes Contra a Administração Pública da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (PROCAP). Isto porque as condutas podem constituir-se em crime previsto no artigo 359-D do Código Penal Brasileiro, havendo prerrogativa de foro do prefeito de Chaval, posto que, não somente não adotou medidas necessárias à adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal, como tomou medidas que asseveraram a situação de inadimplência do Município de Chaval.
Conforme o documento, o promotor de Justiça solicitou ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará a tomada de contas especial, com urgência, no Município de Chaval, bem como requisitou outras informações pertinentes às respectivas Secretarias Municipais.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.