O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu nesta quarta-feira (24) que não há provas de que o ex-presidente Jair Bolsonaro pediria asilo ao permanecer por dois dias na Embaixada da Hungria , em Brasília, em fevereiro deste ano. A estadia de Bolsonaro na embaixada foi divulgada pelo jornal The New York Times . Ao avaliar o caso, Moraes argumentou que o ex-presidente não violou a medida cautelar que o proíbe de se ausentar do país. "Não há elementos concretos que indiquem efetivamente que o investigado pretendia a obtenção de asilo diplomático para evadir-se do país e, consequentemente, prejudicar a investigação criminal em andamento", afirmou o ministro. Moraes, no entanto, manteve a apreensão do passaporte do ex-presidente . A retenção do documento e a proibição de sair do país foram determinadas pelo ministro após Bolsonaro ser alvo de uma busca e apreensão durante a Operação Tempus Veritatis , que investiga a tentativa de golpe de E
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da promotora de Justiça da Comarca de Iguatu Helga Barreto Tavares, expediu, no dia 17, duas recomendações, sendo uma delas destinada à Superintendência do Sistema Socioeducativo (SEAS), a fim de que promova, no prazo de 45 dias, a regularização da Unidade de Semiliberdade quanto às necessidades de manutenção na estrutura física de toda a Unidade, como pintura, reparos na parte elétrica e hidráulica. A outra recomendação pretende que a secretária de Assistência Social daquele Município fiscalize e acompanhe a obra da nova sede da Unidade de Acolhimento, garantindo que seja concluída no prazo estabelecido até o dia 30/04/2018, mantendo a qualidade do projeto original. O não cumprimento das recomendações, dentro dos prazos estipulados, implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis à espécie.
A regularização da Unidade de Semiliberdade de Iguatu inclui a reforma dos alojamentos femininos e masculinos (banheiros, cozinha industrial, alpendre, quartos e sala de TV); a construção de sala de atendimento individual, conforme preconiza o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE); e a realização de capacitação com os profissionais que atuam na unidade. A SEAS deverá apresentar semestralmente o planejamento com as atividades voltadas para a capacitação continuada dos socioeducadores, equipe técnica e de apoio.
O documento também solicita que o “Movimento Consciência Jovem”, de Juazeiro do Norte, providencie, no prazo de 20 dias, parcerias com o SENAC e demais serviços da rede socioassistencial que ofereçam cursos profissionalizantes aos adolescentes. A SEAS deverá adquirir novos ventiladores, pois os existentes na unidade estão quebrados, bem como providenciar a limpeza da parte externa da Unidade, devendo ser retirado todo o mato ali existente. Além disso, sugere-se a construção de um campinho de areia para futebol e implementação de uma horta feita de material reciclável, inclusive com a ajuda dos adolescentes.
Na outra recomendação, a secretária de Assistência Social de Iguatu deverá promover capacitações semestrais com todos os profissionais que atuam na Unidade, tais como: cuidadores, educadores, auxiliares, vigias e motoristas, a fim de sensibilizá-los a respeito da perspectiva do serviço de acolhimento, das relações com os acolhidos, do perfil das crianças e adolescentes, garantindo, assim, o acesso e respeito à diversidade. O Conselho Tutelar fornecerá, através de encaminhamentos por escrito, no ato do acolhimento de criança ou adolescente, informações ou estudo diagnóstico inicial que embasou o afastamento do convívio familiar, para que possam subsidiar a posterior elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA). A Construtora Prime, responsável pela obra na Unidade de Acolhimento, deverá concluir a obra até o dia 30/04/2018, conforme informado pelo engenheiro responsável.
A regularização da Unidade de Semiliberdade de Iguatu inclui a reforma dos alojamentos femininos e masculinos (banheiros, cozinha industrial, alpendre, quartos e sala de TV); a construção de sala de atendimento individual, conforme preconiza o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE); e a realização de capacitação com os profissionais que atuam na unidade. A SEAS deverá apresentar semestralmente o planejamento com as atividades voltadas para a capacitação continuada dos socioeducadores, equipe técnica e de apoio.
O documento também solicita que o “Movimento Consciência Jovem”, de Juazeiro do Norte, providencie, no prazo de 20 dias, parcerias com o SENAC e demais serviços da rede socioassistencial que ofereçam cursos profissionalizantes aos adolescentes. A SEAS deverá adquirir novos ventiladores, pois os existentes na unidade estão quebrados, bem como providenciar a limpeza da parte externa da Unidade, devendo ser retirado todo o mato ali existente. Além disso, sugere-se a construção de um campinho de areia para futebol e implementação de uma horta feita de material reciclável, inclusive com a ajuda dos adolescentes.
Na outra recomendação, a secretária de Assistência Social de Iguatu deverá promover capacitações semestrais com todos os profissionais que atuam na Unidade, tais como: cuidadores, educadores, auxiliares, vigias e motoristas, a fim de sensibilizá-los a respeito da perspectiva do serviço de acolhimento, das relações com os acolhidos, do perfil das crianças e adolescentes, garantindo, assim, o acesso e respeito à diversidade. O Conselho Tutelar fornecerá, através de encaminhamentos por escrito, no ato do acolhimento de criança ou adolescente, informações ou estudo diagnóstico inicial que embasou o afastamento do convívio familiar, para que possam subsidiar a posterior elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA). A Construtora Prime, responsável pela obra na Unidade de Acolhimento, deverá concluir a obra até o dia 30/04/2018, conforme informado pelo engenheiro responsável.
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