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Espetáculo com Bruno Mazzeo e Lucio Mauro Filho é a nova atração do CENA

  Espetáculo com Bruno Mazzeo e Lucio Mauro Filho é a nova atração do CENA Gostava mais dos pais” traz homenagens a Chico Anysio e Lucio Mauro e propõe reflexões sobre a era digital, preservação da identidade e herança paterna O Circuito CENA segue promovendo grandes espetáculos no Ceará e agora é a vez de “Gostava mais dos pais” desembarcar na capital com Bruno Mazzeo e Lucio Mauro Filho para apresentações nos dias 26 e 27 de abril, no Cineteatro São Luiz. A peça conta com o apoio institucional da Secretaria da Cultura do Ceará (Secult-CE) e apoio cultural da Enel. Embora o humor corra nas veias de Bruno Mazzeo e Lucio Mauro Filho, carregar o DNA de dois ícones do gênero no país e ainda seguir a mesma profissão não é algo trivial. No espetáculo “Gostava mais dos pais” os atores celebram a amizade de berço e as dores e delícias de sucederem a Chico Anysio (1931 – 2012) e Lucio Mauro (1927 – 2019), uma das duplas mais emblemáticas da comédia brasileira. Os atores interpretam cerca de de

TCE deve receber contas municipais de 2017 até dia 10 de abril


Depois de ficarem 60 dias à disposição de qualquer contribuinte para exame, apreciação e eventuais questionamentos, conforme exigência legal, chegou a hora das contas de governo de cada um dos 184 municípios cearenses relativas ao ano de 2017 serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará para análise e emissão de parecer. A obrigação deve ser cumprida pelas Câmaras Municipais até a próxima terça-feira (10/4), levando em consideração que as Prefeituras devem ter, anteriormente, enviado tais contas ao Legislativo, até 31 de janeiro passado.

Nas contas de governo o TCE avalia a execução do orçamento, a situação financeira e patrimonial do município, cumprimento dos limites legais e constitucionais relativos à educação, saúde, gastos com pessoal e o regime previdenciário, dentre outros aspectos. Os principais documentos analisados nessa prestação de contas são os balanços gerais, leis orçamentárias, relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e outros demonstrativos.

Feita essa análise, o Tribunal, por meio de seu colegiado pleno, emite parecer pela aprovação ou desaprovação das contas, servindo de base para o julgamento da Câmara Municipal, que só pode divergir do entendimento da Corte por maioria de, pelo menos, dois terços dos vereadores.

A prestação das contas pelo Executivo ao Legislativo e, por sua vez, o envio ao TCE ocorrem eletronicamente. Primeiramente o prefeito remete a prestação de contas à Câmara Municipal através de cadastramento, autuação e anexação das peças obrigatórias no sistema disponibilizado pelo Tribunal para este fim na internet, de modo a possibilitar o acesso do Legislativo aos autos do processo.

Após a análise do Legislativo, o envio pelo presidente da Câmara ao Tribunal se realiza por meio do cadastramento já realizado pelo prefeito, cabendo ao parlamentar a confirmação do envio da prestação de contas através de acesso aos autos do processo.

Contas de Governo x Contas de Gestão

Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais os municípios respondam, ou que, em nome destes, assuma obrigações de natureza pecuniária, deve prestar contas ao TCE.

Em geral, os prefeitos devem fazer a prestação de contas governo, enquanto os secretários, a prestação de contas de gestão. É importante esclarecer as semelhanças e diferenças entre essas duas espécies de prestação de contas. Ambas, em regra, se referem ao período de um ano.

Nas contas de governo o TCE avalia a execução do orçamento, a situação financeira e patrimonial do município, cumprimento dos limites legais e constitucionais relativos à educação, saúde, gastos com pessoal e o regime previdenciário, dentre outros aspectos. Os principais documentos analisados nessa prestação de contas são os balanços gerais, leis orçamentárias, relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e outros demonstrativos.

Ao passo que nas contas de gestão o TCE aprecia a legalidade do processamento das despesas, regularidade dos atos e contratos administrativos, economicidade e destinação dos gastos públicos por meio da análise notas de empenho, ordens de pagamento, comprovantes de despesas, processos licitatórios, contratos e atos administrativos, extratos bancários e folhas de pagamento.

No que diz respeito ao julgamento, o das contas de gestão é feito pelo TCE. Já no caso das contas de governo, a competência é das Câmaras Municipais, após parecer do TCE, o qual só poderá ser contrariado por maioria de, pelo menos, 2/3 dos vereadores.

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